TJAC mantém condenação do Iapen a indenizar servidor por assédio moral
- comunicacao deolhonoacre
- 16 de set. de 2025
- 1 min de leitura
Instituto deverá pagar R$ 6 mil a funcionário que sofreu ofensas e perseguições de ex-diretor do presídio em Rio Branco

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a condenação do Instituto de Administração Penitenciária do Estado (Iapen) ao pagamento de R$ 6 mil em indenização por danos morais a um servidor que denunciou ter sido alvo de assédio moral praticado pelo então diretor do Complexo Penitenciário Doutor Francisco de Oliveira Conde, Caio Pierre Rola de Carvalho.
Segundo os autos, o servidor Antônio Alberto de Menezes relatou que foi acusado publicamente pelo gestor de “não gostar de trabalhar” e de ter permanecido três anos sem exercer suas funções. O diretor também teria tentado cancelar uma licença-prêmio e ameaçado imputar-lhe faltas injustificadas, atitudes que, segundo o trabalhador, afetaram sua honra e dignidade
.
Na primeira instância, o Juizado Especial da Fazenda Pública reconheceu o dano moral e fixou a indenização em R$ 6 mil, mas negou outros pedidos, como a realocação em outra unidade, o afastamento do diretor e a proibição de retaliações por parte do Iapen.
O Instituto recorreu, alegando falta de provas e solicitando a revisão da decisão ou a redução do valor arbitrado. A 2ª Turma Recursal, no entanto, negou o recurso. Em seu voto, a relatora, juíza Lilian Deise Braga Paiva, destacou que a conduta do superior hierárquico ultrapassou a esfera de meros aborrecimentos e configurou assédio moral.












Comentários