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TJAC mantém obrigação de fornecer fraldas a criança com paralisia cerebral e epilepsia

14 de set.
2 min de leitura

Município de Rio Branco recorreu da determinação, mas Tribunal manteve fornecimento; honorários foram reduzidos de R$ 2 mil para R$ 1 mil.

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu manter a obrigação de fornecimento mensal de fraldas descartáveis para uma criança diagnosticada com encefalopatia crônica não evolutiva, paralisia cerebral distônica e epilepsia sintomática.

A decisão foi tomada por unanimidade e publicada no Diário da Justiça desta segunda-feira (14). O julgamento ocorreu no dia 10 de setembro de 2026.


O Município de Rio Branco havia recorrido da decisão anterior e pediu que a responsabilidade pelo fornecimento das fraldas fosse atribuída prioritariamente ao Estado do Acre, deixando para o município uma atuação apenas subsidiária. A prefeitura também solicitou a redução dos honorários destinados à Defensoria Pública.


Responsabilidade na área da saúde

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Lois Arruda, destacou que Estado e Município possuem responsabilidade conjunta na prestação dos serviços públicos de saúde.

O magistrado também ressaltou a necessidade de que o Judiciário considere a organização das políticas públicas e os critérios definidos pela administração pública para o atendimento da população. Segundo o entendimento adotado no julgamento, decisões judiciais precisam evitar interferências que possam comprometer a ordem de atendimento de outras pessoas que também aguardam pelos serviços.

Apesar do recurso apresentado pelo município, a obrigação de fornecimento das fraldas foi mantida.


Município consegue reduzir honorários

O recurso foi parcialmente acolhido apenas em relação aos honorários de sucumbência destinados à Defensoria Pública.

O valor, que havia sido fixado em R$ 2 mil, foi reduzido para R$ 1 mil.


A decisão anterior também estabelecia que o Estado do Acre teria responsabilidade subsidiária pelo fornecimento das fraldas, determinação que permanece válida.

A 1ª Câmara Cível determinou ainda o envio de uma cópia do acórdão aos chefes dos Poderes Executivos estadual e municipal, além das presidências da Assembleia Legislativa do Acre e da Câmara Municipal de Rio Branco.

A medida busca dar conhecimento sobre o caso e possibilitar que sejam avaliadas eventuais ações relacionadas às políticas públicas de saúde.

O processo tramita como Apelação Cível nº 0700367-56.2025.8.01.0081.

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