TJAC manda acusado de homicídio ligado a facção para júri popular em Rio Branco
TJAC mantém decisão que manda Klisma Xavier Girão a julgamento por homicídio qualificado e corrupção de menor

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a decisão que determina que Klisma Xavier Girão seja julgado pelo Tribunal do Júri, em Rio Branco. Ele é acusado de homicídio qualificado e corrupção de menor em um caso que, segundo o processo, teria relação com a atuação de uma organização criminosa.
A decisão foi publicada na edição desta segunda-feira, 14, do Diário da Justiça Eletrônico. O recurso apresentado pela defesa foi analisado pela Câmara Criminal do TJAC, que decidiu por unanimidade manter a decisão que encaminha o acusado para julgamento popular.
Klisma responde pela acusação de homicídio qualificado por motivo considerado torpe e pelo uso de um recurso que teria dificultado a defesa da vítima. Ele também é acusado de corrupção de menor, devido à suposta participação de um adolescente no crime.
A defesa tentou impedir que o acusado fosse levado ao Tribunal do Júri. Os advogados alegaram que não haveria elementos suficientes para justificar a decisão. O pedido, no entanto, foi rejeitado pelos desembargadores.
Segundo o entendimento do Tribunal, nesta etapa do processo não é necessário ter certeza de que o acusado cometeu o crime. Para que ele seja levado a julgamento, é suficiente que existam provas de que o crime aconteceu e indícios que apontem para sua possível autoria.
Os desembargadores também consideraram que depoimentos de pessoas que não presenciaram diretamente o crime podem ser utilizados nessa fase, desde que estejam acompanhados de outros elementos de prova.
Prisão preventiva continua
Além de manter o julgamento pelo Tribunal do Júri, o TJAC decidiu pela permanência da prisão preventiva de Klisma Xavier Girão.
Para a Câmara Criminal, a prisão ainda é necessária para preservar a ordem pública. O Tribunal destacou que a medida pode continuar mesmo quando o crime ocorreu anteriormente, desde que existam elementos concretos que demonstrem a necessidade de manter o acusado preso.
As qualificadoras do homicídio também foram mantidas. De acordo com o TJAC, elas só devem ser retiradas antes do julgamento quando forem claramente incompatíveis com as provas do processo.
Com a decisão, caberá aos jurados analisar durante o julgamento se as circunstâncias apontadas pela acusação realmente ocorreram.
O recurso da defesa foi negado por unanimidade. A decisão foi assinada em 11 de setembro de 2026.










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