Please Enable JavaScript in your Browser to Visit this Site.

top of page
Whatsapp Deolhonoacre
Renalice (1).gif

TJAC manda acusado de homicídio ligado a facção para júri popular em Rio Branco

há 1 dia
2 min de leitura

TJAC mantém decisão que manda Klisma Xavier Girão a julgamento por homicídio qualificado e corrupção de menor

foto reprodução
foto reprodução
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a decisão que determina que Klisma Xavier Girão seja julgado pelo Tribunal do Júri, em Rio Branco. Ele é acusado de homicídio qualificado e corrupção de menor em um caso que, segundo o processo, teria relação com a atuação de uma organização criminosa.

A decisão foi publicada na edição desta segunda-feira, 14, do Diário da Justiça Eletrônico. O recurso apresentado pela defesa foi analisado pela Câmara Criminal do TJAC, que decidiu por unanimidade manter a decisão que encaminha o acusado para julgamento popular.


Klisma responde pela acusação de homicídio qualificado por motivo considerado torpe e pelo uso de um recurso que teria dificultado a defesa da vítima. Ele também é acusado de corrupção de menor, devido à suposta participação de um adolescente no crime.


A defesa tentou impedir que o acusado fosse levado ao Tribunal do Júri. Os advogados alegaram que não haveria elementos suficientes para justificar a decisão. O pedido, no entanto, foi rejeitado pelos desembargadores.


Segundo o entendimento do Tribunal, nesta etapa do processo não é necessário ter certeza de que o acusado cometeu o crime. Para que ele seja levado a julgamento, é suficiente que existam provas de que o crime aconteceu e indícios que apontem para sua possível autoria.


Os desembargadores também consideraram que depoimentos de pessoas que não presenciaram diretamente o crime podem ser utilizados nessa fase, desde que estejam acompanhados de outros elementos de prova.


Prisão preventiva continua

Além de manter o julgamento pelo Tribunal do Júri, o TJAC decidiu pela permanência da prisão preventiva de Klisma Xavier Girão.


Para a Câmara Criminal, a prisão ainda é necessária para preservar a ordem pública. O Tribunal destacou que a medida pode continuar mesmo quando o crime ocorreu anteriormente, desde que existam elementos concretos que demonstrem a necessidade de manter o acusado preso.


As qualificadoras do homicídio também foram mantidas. De acordo com o TJAC, elas só devem ser retiradas antes do julgamento quando forem claramente incompatíveis com as provas do processo.


Com a decisão, caberá aos jurados analisar durante o julgamento se as circunstâncias apontadas pela acusação realmente ocorreram.


O recurso da defesa foi negado por unanimidade. A decisão foi assinada em 11 de setembro de 2026.

Comentários

Avaliado com 0 de 5 estrelas.
Ainda sem avaliações

Adicione uma avaliação
  • Pagina do Instagram
  • Página Facebook
  • Página do X
  • Grupos do Whatsapp
  • Canal Oficial no Whatsapp

Veja Também

bottom of page