TJAC determina medidas emergenciais para o lixão de Capixaba na Semana da Pauta Verde
- Renalice Silva

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Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve decisão anterior para serem adotadas providências, como a utilização de meios adequados para transportar resíduos, não realização de queimadas e cercamento da área do lixão a céu aberto em Capixaba

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve decisão anterior para que ente municipal realize medidas emergenciais de regularização no manejo de resíduos sólidos, minimizando os impactos ambientais do lixão a céu aberto em Capixaba.
A decisão foi publicada na 2ª Semana da Pauta Verde, iniciativa idealizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a priorização dos julgamentos de processos ambientais. Desta vez, o foco são processos estruturais relacionados à gestão de resíduos sólidos, como lixões e aterros. O mutirão de julgamentos iniciou na segunda-feira, 8, e segue até a próxima sexta-feira, 12.
Caso e voto
Nesse caso, já havia uma decisão interlocutória dentro de ação civil ambiental para que, de maneira emergencial, o ente público regularizasse o espaço destinado aos resíduos sólidos. Entre as medidas que devem ser adotadas estão: cercar a área; instalar portão e placas de advertência; recobrimento periódico dos resíduos; utilizar meios adequados para transportar o lixo; não fazer queimadas; separar resíduos específicos; instalar pontos de entrega voluntária; e formar grupo de trabalho para a elaboração do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.
A multa para descumprimento da obrigação judicial foi de mil reais por dia, limitada a R$ 30 mil. Contudo, o requerido entrou com recurso, um agravo de instrumento, contra a decisão, que foi rejeitado pelos integrantes da Segunda Câmara Cível. Participaram deste julgamento: a desembargadora Waldirene Cordeiro e os desembargadores Júnior Alberto (presidente e relator) e Samoel Evangelista (convocado para analisar essa questão).
O órgão colegiado do TJAC explicou que as ordens são emergenciais e foram impostas medidas mínimas para contenção de riscos ambientais e sanitários: “As medidas possuem caráter mínimo, emergencial, instrumental e progressivo, destinando-se à contenção imediata de riscos ambientais e sanitários enquanto se estrutura solução administrativa definitiva”.
Ainda é ressaltado que há perigo de dano pela falta de adoção de medidas como impermeabilização do solo, falta de tratamento do chorume e de licenciamento ambiental para o lixão a céu aberto. “O perigo do dano decorre da continuidade da disposição inadequada de resíduos sólidos em lixão aberto, sem licenciamento ambiental adequado, sem impermeabilização do solo, sem tratamento de chorume e em desconformidade com normas técnicas aplicáveis”.
O relator do recurso, desembargador Júnior Alberto, também expôs que a Política Nacional de Resíduos Sólidos proíbe o lançamento de resíduos sólidos a céu aberto sem tratamento adequado. “A Política Nacional de Resíduos Sólidos proíbe o lançamento in natura de resíduos sólidos a céu aberto, sendo a manutenção de lixão prática incompatível com o ordenamento jurídico ambiental”.
Agravo de Instrumento nº 1002537-74.2025.8.01.0000
Comunicação TJAC












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