TJ do Acre garante pensão vitalícia a refém baleado durante operação policial
Homem atingido no rosto em ação da PM sofreu sequelas permanentes e receberá indenização do Estado

O Tribunal de Justiça do Acre manteve a condenação do Estado ao pagamento de indenização e pensão vitalícia a um homem baleado no rosto durante uma operação policial em Rio Branco, enquanto era mantido refém por criminosos. A decisão foi publicada nesta segunda-feira, 25, pela Segunda Câmara Cível da Corte.
O caso envolve Everaldo de Lima Bezerra, sequestrado por criminosos em março de 2017. Durante a perseguição policial, ele foi atingido por um disparo feito por um policial militar. O tiro provocou lesões graves e permanentes no rosto da vítima.
Segundo o processo, Everaldo ficou com deformidade facial permanente, perdeu dentes, teve comprometimento da fala e passou a conviver com limitações que o impediram de continuar trabalhando. O acórdão também aponta que ele utiliza traqueostomia há anos e perdeu parte do maxilar.
Em julho de 2025, a 2ª Vara da Fazenda Pública de Rio Branco já havia condenado o Estado ao pagamento de R$ 40 mil por danos morais e outros R$ 40 mil por danos estéticos, além de pensão mensal vitalícia equivalente a um salário mínimo.
O governo do Acre recorreu da decisão, alegando que a responsabilidade seria exclusivamente dos criminosos envolvidos no sequestro. O Estado também pediu redução dos valores da indenização e da pensão.
No voto, o relator do caso, desembargador Júnior Alberto, destacou que a responsabilidade do Estado é objetiva, conforme previsto na Constituição Federal. Segundo ele, ficou comprovado que o disparo partiu de um agente público e causou diretamente as sequelas sofridas pela vítima.
O magistrado também rejeitou o argumento de que a ação dos criminosos afastaria a responsabilidade estatal. A decisão citou entendimento recente do Supremo Tribunal Federal, que estabelece a responsabilidade civil do Estado em casos de mortes ou ferimentos causados durante operações de segurança pública.
Os desembargadores entenderam ainda que os valores fixados são proporcionais diante da gravidade das sequelas e dos impactos causados na vida pessoal e social da vítima.
Por unanimidade, a Câmara negou o recurso do Estado e manteve integralmente a sentença, incluindo o pagamento da pensão vitalícia.














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