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⚖️ TJ-AC derruba lei que permitia enfermeiros realizarem suturas simples👩‍⚕️

24 de set. de 2025
2 min de leitura

Conselho de Medicina vence ação; Coren-AC promete recorrer ao STF


O Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 4.405/2024, que autorizava enfermeiros a realizarem suturas simples em unidades de pronto atendimento.

Foto: Ilustrativa Reprodução Internet
Foto: Ilustrativa Reprodução Internet
A decisão atendeu a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Conselho Regional de Medicina do Acre (CRM-AC), que argumentou que a norma feria a competência legislativa da União e colocava em risco a saúde pública ao permitir que profissionais não médicos realizassem procedimentos considerados invasivos.

O relator, desembargador Nonato Maia, ressaltou que mesmo suturas de baixa complexidade configuram atos cirúrgicos, que exigem conhecimentos e responsabilidades previstos na Lei do Ato Médico (Lei Federal nº 12.842/2013).

Para o CRM-AC, a decisão representa uma vitória para a valorização da medicina e a segurança da sociedade.

🔹 Coren-AC vai recorrer


O presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Acre (Coren-AC), Adailton Cruz, afirmou que a entidade recorrerá ao Supremo Tribunal Federal (STF). Ele argumenta que a prática já é respaldada por normas federais, como a Lei nº 7.498/1986 e a Resolução nº 731/2023 do Conselho Federal de Enfermagem, que preveem a realização de suturas simples por enfermeiros.


Foto:  Reprodução Internet
Foto: Reprodução Internet
“Respeitamos a decisão, mas entendemos que não foi discutido se o enfermeiro pode ou não suturar, apenas a competência legislativa. Vamos recorrer e acreditamos que a lei será reconhecida como constitucional pelo STF”, afirmou Cruz.

🔹 Contexto


A lei, sancionada em outubro de 2024 pela vice-governadora Mailza Assis, autorizava enfermeiros a realizar suturas simples em ferimentos superficiais, como cortes na pele, em unidades de pronto atendimento.


O impasse entre médicos e enfermeiros agora deve ganhar novo capítulo no Supremo Tribunal Federal, que decidirá se os profissionais de enfermagem poderão, de fato, manter essa atribuição.


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