Temporal com granizo e ventos de 60 km/h leva Bujari a decretar situação de emergência
Medida assinada pelo prefeito Padeiro tem validade de 180 dias e prevê assistência às famílias atingidas, recuperação de imóveis e avaliação dos danos causados pela tempestade.

A Prefeitura de Bujari decretou situação de emergência nas áreas afetadas pelo temporal que atingiu o município na tarde de 9 de outubro de 2026. A tempestade, acompanhada de granizo e ventos fortes, provocou destelhamentos de casas e prédios públicos, queda de árvores e prejuízos a estabelecimentos comerciais.
O decreto nº 119/2026 foi assinado pelo prefeito Padeiro (PDT) e estabelece um prazo de 180 dias para a adoção de medidas de resposta aos danos causados pelo fenômeno climático.
De acordo com o documento, foram registrados relatos de rajadas de vento de aproximadamente 60 km/h. A administração municipal deverá mobilizar equipes para atender as famílias afetadas, avaliar os estragos e restabelecer a segurança nas áreas atingidas.
Prefeitura prevê assistência às famílias atingidas
Entre as medidas previstas estão vistorias em residências e prédios, identificação de riscos estruturais e interdição de imóveis que apresentem perigo aos moradores. A prefeitura também poderá providenciar a retirada de árvores caídas que ofereçam riscos ou bloqueiem vias de acesso.
Famílias que não tenham condições seguras de permanecer em suas casas poderão receber acolhimento temporário. O município também prevê a distribuição de materiais para proteger telhados danificados e permitir a recuperação das moradias.
A eventual concessão de auxílio deverá considerar avaliações técnicas e sociais, além de critérios definidos para identificar os beneficiários.
Prédios públicos danificados passarão por avaliação
Os imóveis públicos atingidos pelo temporal também serão avaliados para identificar os reparos necessários e garantir a segurança da população e dos servidores.
O decreto determina ainda que os serviços de saúde e assistência social priorizem pessoas em situação de vulnerabilidade, incluindo crianças, idosos e pessoas com deficiência.
Outra medida prevista é a mobilização de voluntários e a realização de campanhas para arrecadar donativos. Os itens recebidos deverão ser registrados, assim como sua distribuição às pessoas afetadas.
Decreto permite contratações emergenciais
A situação de emergência também permite que a administração municipal realize contratações de bens, obras e serviços sem licitação, desde que sejam cumpridas as exigências previstas na Lei Federal nº 14.133/2021.
As contratações deverão se limitar ao necessário para enfrentar os efeitos da tempestade, com justificativa dos preços, escolha dos fornecedores, disponibilidade de recursos e divulgação dos atos administrativos.
Defesa Civil deverá reunir dados sobre os prejuízos
A Defesa Civil municipal ficará responsável por consolidar os levantamentos dos danos, reunir fotografias e documentos técnicos e registrar a ocorrência no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD).
O decreto também prevê o encaminhamento de pedidos de reconhecimento da situação de emergência aos governos estadual e federal, quando necessário.
A medida tem validade de 180 dias a partir da publicação, mas poderá ser encerrada antes desse prazo caso a normalidade seja restabelecida, mediante ato justificado.














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