TCU mantém licença para obras na BR-319, mas reforça exigências ambientais
- comunicacao deolhonoacre
- 29 de ago. de 2025
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Trecho do meio da “Rodovia Fantasma” seguirá em repavimentação; tribunal recomenda medidas rigorosas de governança ambiental

O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu nesta quarta-feira (27) manter a licença prévia concedida pelo Ibama para a repavimentação do “trecho do meio” da BR-319, rodovia que liga Manaus (AM) a Porto Velho (RO). O pedido de anulação da autorização foi rejeitado pelo tribunal.
Conhecida como “Rodovia Fantasma” devido às condições precárias de tráfego, a BR-319 é a única ligação terrestre entre o Amazonas e o restante do país. No trecho central, a falta de pavimentação transforma a estrada em atoleiros durante o período de chuvas, dificultando o transporte e o escoamento de produtos.
Apesar de reconhecer a importância estratégica da obra, o TCU recomendou que o Dnit e o Ibama adotem medidas mais rigorosas de governança ambiental nos próximos processos de licenciamento, priorizando o fortalecimento da presença do Estado e a observância dos princípios da precaução e do desenvolvimento sustentável.
A licença prévia havia sido concedida em 2022, durante o governo Bolsonaro, e foi questionada pela área técnica do próprio tribunal, que apontou possíveis irregularidades no processo. O TCU, no entanto, decidiu pela manutenção da autorização, destacando a necessidade de acompanhamento ambiental mais rigoroso ao longo da execução das obras.










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