TCE reprova contas de Prefeitura no Acre, aponta excesso de gastos e aplica multa de R$ 2,8 mil
Tribunal também aplicou multa de R$ 2,8 mil e apontou falhas contábeis e patrimoniais na administração de Rodrigues Alves

O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE AC) considerou irregulares as contas da Prefeitura de Rodrigues Alves referentes ao exercício de 2024. A decisão foi tomada por maioria dos votos e consta em acórdãos publicados no Diário do Tribunal de Contas.
Entre os principais problemas apontados estão o excesso de despesas com pessoal, o descumprimento das regras previstas para redução desses gastos e falhas nos registros contábeis e patrimoniais do município.
Segundo o TCE AC, a Prefeitura não conseguiu manter os gastos com servidores dentro dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. O Tribunal também apontou que não foram cumpridas de forma adequada as medidas previstas na Lei Complementar nº 178/2021 para a redução dessas despesas.
A análise também identificou problemas relacionados à abertura de créditos adicionais sem a comprovação de recursos disponíveis. Outro ponto destacado foi a falta de comprovação de um saldo de R$ 8,64 milhões transferido para o exercício seguinte.
O Tribunal ainda encontrou inconsistências no registro de bens móveis e imóveis da Prefeitura e do Fundo Municipal de Saúde. De acordo com o acórdão, os valores registrados não estavam devidamente comprovados por meio da atualização do inventário dos patrimônios.
Prefeitura deverá adotar medidas
Diante das irregularidades, o TCE determinou que a atual administração municipal adote medidas para reduzir as despesas com pessoal e adequá-las aos limites previstos na legislação.
O Tribunal também recomendou o fortalecimento dos controles contábeis, financeiros e patrimoniais, principalmente na comprovação dos recursos usados para abertura de créditos adicionais e na atualização dos inventários de bens.
Em outro acórdão, o TCE aplicou uma multa de 200 UPFs ao responsável pelo descumprimento das regras de redução das despesas com pessoal. A penalidade corresponde a R$ 2.848.
Segundo a decisão, a multa tem caráter punitivo e educativo e busca evitar que as mesmas irregularidades voltem a ocorrer.
Os dois acórdãos, de números 15.972/2026 e 15.973/2026, foram publicados no Diário do TCE AC.














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