TCE-AC alerta municípios sobre risco de irregularidades no uso de recursos da saúde
Tribunal alerta que repasses para entidades privadas não podem ser utilizados para contratar serviços sem seguir as regras previstas na legislação

O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) estabeleceu novas orientações sobre a utilização e a contabilização de recursos de emendas parlamentares federais destinados à saúde quando aplicados em parcerias com entidades privadas sem fins lucrativos.
A decisão foi tomada por unanimidade durante a análise de uma consulta apresentada pela Prefeitura de Porto Acre e publicada no Diário Eletrônico do Tribunal nesta terça-feira (11).
A consulta foi apresentada pela prefeita em exercício de Porto Acre, Edna da Silva Cuiabano Chaves, e teve como relator o conselheiro José Ribamar Trindade de Oliveira. O entendimento foi formalizado no Acórdão nº 15.086/2026/Plenário, aprovado durante a 1.649ª Sessão Plenária Ordinária.
Convênios não podem substituir contratos
Segundo o TCE-AC, existe incompatibilidade jurídica e contábil quando despesas classificadas como Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica são executadas por meio de convênio com uma entidade privada.
Na avaliação do Tribunal, essa classificação corresponde à contratação direta de serviços. Quando uma entidade recebe pagamentos conforme a quantidade de procedimentos ou atendimentos de saúde realizados, a relação é considerada uma compra de serviços, e não uma parceria para desenvolvimento de atividades de interesse público.
Nessas situações, a contratação deve seguir as regras previstas na Lei nº 14.133/2021, com realização de licitação ou credenciamento, conforme o caso.
O Tribunal alertou que utilizar um convênio para pagar serviços realizados de acordo com a produção pode descaracterizar a finalidade desse tipo de parceria e contornar a obrigação de realizar uma contratação pública.
Lei municipal também entra no alerta
Outro ponto analisado pelo TCE-AC envolve leis municipais que autorizam parcerias com entidades privadas.
Segundo o Tribunal, uma lei que indique previamente uma entidade específica, inclusive com a identificação do CNPJ, para celebrar determinada parceria pode interferir em uma atribuição que cabe ao Poder Executivo.
A medida também pode contrariar princípios constitucionais como impessoalidade, moralidade e igualdade entre os possíveis interessados.
Recursos federais continuam sob fiscalização
O TCE-AC também destacou que os recursos provenientes de emendas parlamentares federais continuam tendo natureza federal mesmo depois de serem transferidos aos municípios.
Por isso, a aplicação desses valores também está sujeita à fiscalização do Tribunal de Contas da União (TCU), conforme estabelece a Constituição Federal.
A decisão reforça ainda que municípios e entidades devem observar as normas gerais sobre gestão financeira e contratação de serviços públicos.
Consulta não analisou caso específico
Ao final, os conselheiros decidiram conhecer a consulta apresentada pela Prefeitura de Porto Acre e responder aos questionamentos de forma geral. O processo não analisou uma contratação específica nem determinou irregularidade em um contrato individual.
Uma cópia da decisão será encaminhada à Prefeitura de Porto Acre e à Secretaria de Controle Externo do TCE-AC para conhecimento e adoção das providências necessárias.
Após o cumprimento das medidas administrativas, o processo deverá ser arquivado.
A decisão foi assinada em 18 de junho de 2026 pela presidente do TCE-AC, conselheira Dulcinéa Benício de Araújo Barbosa, e pelo relator, conselheiro José Ribamar Trindade de Oliveira, com participação dos demais integrantes do Plenário.














Comentários