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TCE-AC alerta municípios sobre risco de irregularidades no uso de recursos da saúde

11 de ago.
2 min de leitura

Tribunal alerta que repasses para entidades privadas não podem ser utilizados para contratar serviços sem seguir as regras previstas na legislação

foto reprodução
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O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) estabeleceu novas orientações sobre a utilização e a contabilização de recursos de emendas parlamentares federais destinados à saúde quando aplicados em parcerias com entidades privadas sem fins lucrativos.

A decisão foi tomada por unanimidade durante a análise de uma consulta apresentada pela Prefeitura de Porto Acre e publicada no Diário Eletrônico do Tribunal nesta terça-feira (11).

A consulta foi apresentada pela prefeita em exercício de Porto Acre, Edna da Silva Cuiabano Chaves, e teve como relator o conselheiro José Ribamar Trindade de Oliveira. O entendimento foi formalizado no Acórdão nº 15.086/2026/Plenário, aprovado durante a 1.649ª Sessão Plenária Ordinária.


Convênios não podem substituir contratos

Segundo o TCE-AC, existe incompatibilidade jurídica e contábil quando despesas classificadas como Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica são executadas por meio de convênio com uma entidade privada.


Na avaliação do Tribunal, essa classificação corresponde à contratação direta de serviços. Quando uma entidade recebe pagamentos conforme a quantidade de procedimentos ou atendimentos de saúde realizados, a relação é considerada uma compra de serviços, e não uma parceria para desenvolvimento de atividades de interesse público.


Nessas situações, a contratação deve seguir as regras previstas na Lei nº 14.133/2021, com realização de licitação ou credenciamento, conforme o caso.

O Tribunal alertou que utilizar um convênio para pagar serviços realizados de acordo com a produção pode descaracterizar a finalidade desse tipo de parceria e contornar a obrigação de realizar uma contratação pública.


Lei municipal também entra no alerta

Outro ponto analisado pelo TCE-AC envolve leis municipais que autorizam parcerias com entidades privadas.


Segundo o Tribunal, uma lei que indique previamente uma entidade específica, inclusive com a identificação do CNPJ, para celebrar determinada parceria pode interferir em uma atribuição que cabe ao Poder Executivo.


A medida também pode contrariar princípios constitucionais como impessoalidade, moralidade e igualdade entre os possíveis interessados.


Recursos federais continuam sob fiscalização

O TCE-AC também destacou que os recursos provenientes de emendas parlamentares federais continuam tendo natureza federal mesmo depois de serem transferidos aos municípios.


Por isso, a aplicação desses valores também está sujeita à fiscalização do Tribunal de Contas da União (TCU), conforme estabelece a Constituição Federal.

A decisão reforça ainda que municípios e entidades devem observar as normas gerais sobre gestão financeira e contratação de serviços públicos.


Consulta não analisou caso específico

Ao final, os conselheiros decidiram conhecer a consulta apresentada pela Prefeitura de Porto Acre e responder aos questionamentos de forma geral. O processo não analisou uma contratação específica nem determinou irregularidade em um contrato individual.


Uma cópia da decisão será encaminhada à Prefeitura de Porto Acre e à Secretaria de Controle Externo do TCE-AC para conhecimento e adoção das providências necessárias.

Após o cumprimento das medidas administrativas, o processo deverá ser arquivado.


A decisão foi assinada em 18 de junho de 2026 pela presidente do TCE-AC, conselheira Dulcinéa Benício de Araújo Barbosa, e pelo relator, conselheiro José Ribamar Trindade de Oliveira, com participação dos demais integrantes do Plenário.

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