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STF reafirma direito de recusar transfusão de sangue por motivos religiosos

18 de ago. de 2025
2 min de leitura

Supremo rejeitou recurso do Conselho Federal de Medicina; decisão tem repercussão geral e deve ser seguida por todos os tribunais do país

foto reprodução
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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta segunda-feira (18), para confirmar o direito de pacientes recusarem transfusões de sangue por razões religiosas. A decisão ocorreu no julgamento de embargos apresentados pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que buscava reverter entendimento anterior da Corte favorável ao grupo Testemunhas de Jeová.


O julgamento acontece em plenário virtual e está previsto para encerrar às 23h59 de hoje. Até o momento, votaram por negar o recurso os ministros Gilmar Mendes (relator), Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça e Dias Toffoli. A maioria será confirmada caso não haja pedido de vista ou destaque.


Em setembro de 2024, o STF decidiu por unanimidade que qualquer cidadão tem o direito de recusar procedimentos médicos por convicções religiosas, desde que a decisão seja inequívoca, livre, informada e esclarecida — inclusive por meio de diretivas antecipadas de vontade.

A tese também prevê a possibilidade de adoção de tratamentos alternativos, desde que viáveis do ponto de vista técnico-científico, com concordância da equipe médica e anuência expressa do paciente.

O CFM alegava omissões na decisão, especialmente sobre casos em que o paciente não pudesse manifestar sua vontade ou em situações de risco iminente de morte. No voto que prevaleceu, Gilmar Mendes destacou que tais pontos já haviam sido tratados no julgamento de 2024.


“Em situações nas quais a vida do paciente esteja em risco, o profissional de saúde deve atuar com zelo, adotando todas as técnicas e procedimentos compatíveis com a crença professada pelo paciente”, afirmou.


Dois casos concretos serviram de base para a análise do STF: o de uma mulher em Maceió que recusou transfusão durante cirurgia cardíaca e o de uma paciente do Amazonas que pediu custeio da União para uma cirurgia de artroplastia em outro estado, em condições que dispensassem transfusão.

Com repercussão geral, a decisão passa a orientar todos os tribunais do país em casos semelhantes.

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