STF pode determinar prisão de Bolsonaro e aliados até dezembro se recursos forem rejeitados
Ex-presidente e sete condenados na ação da trama golpista aguardam análise de embargos; execução das penas depende de decisão da Primeira Turma

O ex-presidente Jair Bolsonaro e sete aliados condenados na ação penal da chamada trama golpista podem começar a cumprir as penas até dezembro deste ano, caso os recursos apresentados pelas defesas sejam rejeitados pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão foi tomada pela Primeira Turma da Corte, que aplicou penas de 16 a 27 anos de prisão em regime fechado.
O cumprimento das penas não é imediato, pois os réus ainda podem apresentar embargos de declaração dentro de cinco dias após a publicação do acórdão, prevista para até 60 dias. Esse recurso tem caráter apenas de esclarecimento de omissões ou contradições e, geralmente, não altera o resultado do julgamento. Caso seja rejeitado, a execução das penas será determinada pelo STF entre novembro e dezembro, sem possibilidade de recurso ao plenário.
Locais de cumprimento e prisão domiciliarSe as penas forem executadas, os réus com direito à prisão especial — como oficiais do Exército, da Marinha e delegados da Polícia Federal — poderão cumprir a pena em celas específicas na Papuda, na superintendência da PF ou nas instalações do Comando Militar do Planalto, em Brasília.
Bolsonaro, que já cumpre prisão domiciliar em outro processo, poderá solicitar que a pena seja cumprida em casa devido a problemas de saúde decorrentes da facada sofrida na campanha eleitoral de 2018. A decisão será avaliada pelo relator da ação, ministro Alexandre de Moraes.
Réus e patentesEntre os condenados estão militares e delegados da Polícia Federal: Alexandre Ramagem, Almir Garnier, Anderson Torres, Augusto Heleno, Jair Bolsonaro, Paulo Sérgio Nogueira e Walter Braga Netto. Mauro Cid, tenente-coronel do Exército e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, assinou acordo de delação premiada e não cumprirá pena.
A execução das penas marcará um desdobramento significativo da decisão do STF na ação penal envolvendo a tentativa de golpe contra a democracia brasileira.














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