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STF forma maioria para anular provas contra o governador Gladson Cameli

17 de dez. de 2025
2 min de leitura

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria na Segunda Turma para anular provas reunidas contra o governador do Acre, Gladson Cameli, ao reconhecer irregularidades na condução da investigação, que avançou sem o respeito ao foro por prerrogativa de função e fora da competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), instância responsável por supervisionar apurações envolvendo governadores.

Operação Ptolomeu: STJ nega pedido do governador do AC para repassar processo à Justiça Eleitoral — Foto: Diego Gurgel/Secom
Operação Ptolomeu: STJ nega pedido do governador do AC para repassar processo à Justiça Eleitoral — Foto: Diego Gurgel/Secom
A decisão foi tomada no julgamento virtual do Agravo Regimental no Habeas Corpus nº 247.281/DF, após a apresentação de voto-vista do ministro André Mendonça, que abriu divergência em relação ao relator, ministro Edson Fachin.

O habeas corpus em análise não trata da culpa ou inocência do governador Gladson Cameli, nem do mérito das acusações. O foco do Supremo Tribunal Federal é a legalidade das provas produzidas durante a fase investigatória, antes do envio formal do caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), órgão competente para supervisionar investigações envolvendo governadores.

Foto: Reprodução @edinaldomuniz.ac
Foto: Reprodução @edinaldomuniz.ac
A defesa sustenta que, mesmo após o surgimento de indícios claros de envolvimento do chefe do Executivo estadual, a Polícia Federal e o Ministério Público Federal continuaram conduzindo as apurações fora do foro competente, sem a necessária supervisão judicial, o que teria comprometido a validade das provas colhidas.

Em seu voto, o relator Edson Fachin defendeu a manutenção da decisão do STJ que havia negado o habeas corpus. Para ele, as referências iniciais ao termo “governador” em interceptações telefônicas eram genéricas e, naquele momento, não justificariam a imediata remessa do caso ao tribunal competente.

Foto: Reprodução @edinaldomuniz.ac
Foto: Reprodução @edinaldomuniz.ac
Já o ministro André Mendonça apresentou entendimento oposto. Segundo ele, a autoridade policial já tinha plena ciência de que investigava diretamente o governador, mas ainda assim deu continuidade à produção de provas fora da jurisdição adequada.

De acordo com o voto-vista, em 25 de maio de 2020, interceptações telefônicas passaram a fazer menção expressa ao cargo de governador. Na sequência, a Polícia Federal solicitou Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), envolvendo empresas ligadas a Gladson Cameli, sua esposa e seu filho, que à época era menor de idade. Apesar desses indícios, os autos só foram encaminhados ao STJ em 12 de janeiro de 2021.


Para Mendonça, houve usurpação da competência do STJ, o que torna nulas as provas produzidas nesse intervalo. O ministro destacou que o foro por prerrogativa de função não se trata de privilégio pessoal, mas de uma garantia institucional, destinada a assegurar a regularidade do processo e o respeito à separação dos Poderes.


Com esse entendimento, o ministro votou pela anulação de todas as provas colhidas entre 25 de maio de 2020 e 12 de janeiro de 2021, bem como daquelas delas decorrentes.

Os ministros Nunes Marques e Dias Toffoli acompanharam a divergência, formando maioria na Segunda Turma do STF. O julgamento ocorre em ambiente virtual e tem previsão de encerramento no próximo dia 19 de dezembro.


A decisão pode gerar impacto direto no processo que tramita no STJ. Caso a nulidade das provas seja confirmada ao final do julgamento, o tribunal deverá desconsiderar os elementos anulados, o que pode alterar significativamente o andamento e o desfecho da ação penal.


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