STF concede prisão domiciliar a Collor por “razões humanitárias”
Condenado por corrupção e lavagem de dinheiro, ex-presidente deixa presídio após poucos dias e vai cumprir pena em casa, com tornozeleira e restrições de visitas

O ex-presidente Fernando Collor de Mello, condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, obteve o direito de cumprir sua pena em prisão domiciliar humanitária. A decisão foi assinada pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, que acatou o parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Collor havia começado a cumprir sua pena na última sexta-feira (25), em uma cela individual na ala especial do Presídio Baldomero Cavalcanti, em Maceió (AL), mas agora retorna para casa, com uso obrigatório de tornozeleira eletrônica.
A defesa do ex-presidente alegou que ele sofre de doença de Parkinson, apneia do sono grave e transtorno afetivo bipolar, além de citar a idade avançada (75 anos). Documentos médicos foram apresentados e, diante da comprovação, o STF concedeu a domiciliar com base em critérios de dignidade e saúde.
Na decisão, Moraes destacou que “a compatibilização entre a dignidade da pessoa humana, o direito à saúde e a efetividade da Justiça Penal” justifica a concessão da medida. Além da tornozeleira, Collor não poderá receber visitas, com exceção de familiares, advogados, equipe médica e pessoas previamente autorizadas pelo Supremo.
A decisão reacende debates sobre o tratamento diferenciado a réus influentes no Brasil, especialmente quando envolvidos em crimes de corrupção de alto impacto. Enquanto isso, o cumprimento efetivo das penas segue sendo uma exceção — e não a regra — para figuras do alto escalão político nacional.















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