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Stf barra prorrogação da cpmi do inss e encerra investigação antes do previsto

27 de mar.
2 min de leitura

Ministros decidem que prazo não é automático e apontam que tema é interno do congresso

Foto: Victor Piemonte/STF
Foto: Victor Piemonte/STF

O Supremo Tribunal Federal decidiu, por 8 votos a 2, derrubar a prorrogação da CPMI do INSS, revertendo decisão individual do ministro André Mendonça. O julgamento ocorreu nesta quinta-feira (26) e teve como principal entendimento que não existe direito automático à extensão do prazo da comissão.

A maioria dos ministros seguiu a divergência aberta por Flávio Dino, que defendeu que a საკითხão deve ser tratada como matéria interna do Congresso Nacional, sem interferência do Judiciário. Acompanharam esse posicionamento nomes como Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Nunes Marques, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e o presidente da Corte, Edson Fachin.


Entre os principais argumentos apresentados pela maioria está o de que a Constituição prevê prazo determinado para funcionamento das comissões parlamentares de inquérito, não sendo possível sua prorrogação automática. Além disso, os ministros consideraram que o mandado de segurança apresentado não comprovou a existência de violação a um direito líquido e certo.


Outro ponto central foi o entendimento de que cabe ao próprio Congresso decidir sobre a prorrogação de seus trabalhos, sem que o Judiciário interfira em regras internas do Legislativo. Para os ministros, reconhecer a extensão automática poderia ferir o princípio da separação entre os poderes.


Por outro lado, o relator André Mendonça e o ministro Luiz Fux ficaram vencidos. Eles defenderam que a prorrogação da CPMI é um direito das minorias parlamentares, essencial para garantir a continuidade das investigações.


A ação analisada pelo STF foi apresentada por parlamentares que alegavam omissão da Mesa do Congresso, presidida por Davi Alcolumbre, na leitura do requerimento que permitiria a extensão dos trabalhos.


Com a decisão, a CPMI do INSS não terá o prazo ampliado, encerrando suas atividades dentro do período originalmente previsto.


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