SOB APURAÇÃO DO MPAC: Nomeação de esposa do prefeito de Rio Branco gera polêmica NACIONAL e MP abre investigação
- Redação 24Hrs
- 13 de fev.
- 2 min de leitura
A nomeação de Kelen Rejane Nunes Bocalom, esposa do prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom (PL), para o cargo de chefe de gabinete da Prefeitura, com salário de R$ 28,5 mil, gerou repercussão e levantou questionamentos sobre nepotismo. O Ministério Público do Acre (MP-AC) anunciou que vai apurar o caso.

A nomeação foi publicada no Diário Oficial do Estado na terça-feira (11), e Bocalom defendeu a escolha, afirmando que a prática ocorre em todo o país. "O Brasil inteiro faz isso. A maioria dos prefeitos nomeia suas esposas para serem secretárias de Assistência Social. Como tenho uma pessoa que confio muito, a trouxe para o gabinete, onde preciso desse suporte para gastar melhor o dinheiro público", declarou o prefeito.
Investigação do Ministério Público
Diante da repercussão, a 2ª Promotoria Especializada de Defesa do Patrimônio Público e Fiscalização das Fundações e Entidades de Interesse Social vai instaurar um procedimento para investigar a legalidade da nomeação.
O Supremo Tribunal Federal (STF) proíbe a contratação de parentes até o terceiro grau para cargos públicos comissionados desde 2008, salvo exceções para cargos políticos, como secretários municipais e ministros. A Prefeitura de Rio Branco argumenta que a função de chefe de gabinete tem status equivalente ao de secretário municipal, justificando a nomeação dentro dessa brecha jurídica.
Salário e impacto financeiro
Caso a nomeação seja mantida, Kelen Bocalom receberá um salário de R$ 28,5 mil, valor reajustado em 2024 e alvo de uma ação civil pública. O salário é quase o dobro do que era pago à antiga chefe de gabinete, Sheila Andrade, que recebia R$ 15,1 mil.
A Prefeitura reforçou, em nota, que a nomeação de Kelen não fere a súmula vinculante do STF e que há parecer da Procuradoria-Geral do Município garantindo a legalidade do ato.
O MP-AC deve analisar se a nomeação se encaixa nas exceções permitidas pela Justiça ou se configura nepotismo, o que poderia resultar em sua anulação.
A prática de nepotismo, ou seja, a contratação de parentes até 3º grau em cargos públicos em comissão é proibida desde 2008, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). A exceção ocorre para cargos de 1º escalão como secretários municipais, estaduais e ministros, que são considerados cargos políticos, com indicação livre pelo gestor.
Veja a Nota:
A nomeação do cônjuge do prefeito para cargo equivalente ao de Secretário Municipal (agente político), por se tratar de cargo político, de natureza política , não caracteriza violação a súmula vinculante n• 13.
Assim, o STF, decidiu, excepcionado a regra sumulada e garantindo a permanência de parentes de autoridades públicas em cargos políticos, conforme o julgado STF 2• turma, RLC 22339 AgR/SP. Rel. min. Edson Fachin, red p/ o ac. Min. Gilmar Mendes, julgado em 4/9/2018. (Info 914).
O cargo de chefe de Gabinete do Prefeito já possui status de cargo de agente político desde 2017(lei 2.225), segundo o art. 63 da Lei 1.959/2013.
A Procuradoria-Geral do Município também se manifestou pela legalidade da nomeação por meio do Parecer 2024.02.002561
Jorge Eduardo Bezerra Secretário Especial para Assuntos Jurídicos e Atos Oficiais
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