Please Enable JavaScript in your Browser to Visit this Site.

top of page
Whatsapp Deolhonoacre
Cópia de get it now.gif

SOB APURAÇÃO DO MPAC: Nomeação de esposa do prefeito de Rio Branco gera polêmica NACIONAL e MP abre investigação

A nomeação de Kelen Rejane Nunes Bocalom, esposa do prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom (PL), para o cargo de chefe de gabinete da Prefeitura, com salário de R$ 28,5 mil, gerou repercussão e levantou questionamentos sobre nepotismo. O Ministério Público do Acre (MP-AC) anunciou que vai apurar o caso.


Foto: Reprodução
Foto: Reprodução
A nomeação foi publicada no Diário Oficial do Estado na terça-feira (11), e Bocalom defendeu a escolha, afirmando que a prática ocorre em todo o país. "O Brasil inteiro faz isso. A maioria dos prefeitos nomeia suas esposas para serem secretárias de Assistência Social. Como tenho uma pessoa que confio muito, a trouxe para o gabinete, onde preciso desse suporte para gastar melhor o dinheiro público", declarou o prefeito.


Investigação do Ministério Público

Diante da repercussão, a 2ª Promotoria Especializada de Defesa do Patrimônio Público e Fiscalização das Fundações e Entidades de Interesse Social vai instaurar um procedimento para investigar a legalidade da nomeação.


O Supremo Tribunal Federal (STF) proíbe a contratação de parentes até o terceiro grau para cargos públicos comissionados desde 2008, salvo exceções para cargos políticos, como secretários municipais e ministros. A Prefeitura de Rio Branco argumenta que a função de chefe de gabinete tem status equivalente ao de secretário municipal, justificando a nomeação dentro dessa brecha jurídica.


Salário e impacto financeiro

Caso a nomeação seja mantida, Kelen Bocalom receberá um salário de R$ 28,5 mil, valor reajustado em 2024 e alvo de uma ação civil pública. O salário é quase o dobro do que era pago à antiga chefe de gabinete, Sheila Andrade, que recebia R$ 15,1 mil.


A Prefeitura reforçou, em nota, que a nomeação de Kelen não fere a súmula vinculante do STF e que há parecer da Procuradoria-Geral do Município garantindo a legalidade do ato.

O MP-AC deve analisar se a nomeação se encaixa nas exceções permitidas pela Justiça ou se configura nepotismo, o que poderia resultar em sua anulação.



A prática de nepotismo, ou seja, a contratação de parentes até 3º grau em cargos públicos em comissão é proibida desde 2008, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). A exceção ocorre para cargos de 1º escalão como secretários municipais, estaduais e ministros, que são considerados cargos políticos, com indicação livre pelo gestor.  


Veja a Nota:

A nomeação do cônjuge do prefeito para cargo equivalente ao de Secretário Municipal (agente político), por se tratar de cargo político, de natureza política , não caracteriza violação a súmula vinculante n• 13. 

 

Assim, o STF, decidiu, excepcionado a regra sumulada e garantindo a permanência de parentes de autoridades públicas em cargos políticos, conforme o julgado STF 2• turma, RLC 22339 AgR/SP. Rel. min. Edson Fachin, red p/ o ac. Min. Gilmar Mendes, julgado em 4/9/2018. (Info 914). 

 

O cargo de chefe de Gabinete do Prefeito já possui status de cargo de agente político desde 2017(lei 2.225), segundo o art. 63 da Lei 1.959/2013. 

 

A Procuradoria-Geral do Município também se manifestou pela legalidade da nomeação por meio do Parecer 2024.02.002561 

 

 Jorge Eduardo Bezerra Secretário Especial para Assuntos Jurídicos e Atos Oficiais 

 

 




Kommentare

Mit 0 von 5 Sternen bewertet.
Noch keine Ratings

Rating hinzufügen
  • Pagina do Instagram
  • Página Facebook
  • Página do X
  • Grupos do Whatsapp
  • Canal Oficial no Whatsapp

Veja Também

deolhonoacre.com.br

deolhonoacre.com.br

deolhonoacre

Os arts. 46 e 47 , da Lei 9.610/98 (Lei dos Direitos Autorais) Não se enquadra no tipo penal a repostagem de matérias Jornalísticas. Veja o que diz a Lei no art. 184, do Código Penal.

São elas: Art. 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais: I - a reprodução tanto de texto como Imagens: a) na imprensa diária ou periódica, de notícia ou de artigo informativo, publicado em diários ou periódicos, com a menção do nome do autor ou da publicação de onde foram transcritos.

Art. 47. Paráfrases e paródias:
"São permitidas se não forem reproduções exatas da obra original"

 

© 2025 DeolhonoAcre.com.br - Todos os direitos reservados. Acesse o Instagram oficial: @deolhonoacre

  • Instagram
  • Facebook
  • Twitter
bottom of page