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Senado avança em projeto que obriga retirada imediata de pornografia infantil da internet

3 de set. de 2025
2 min de leitura

Texto aprovado na Comissão de Direitos Humanos inclui até imagens falsas criadas por inteligência artificial; empresas terão de remover conteúdo e comunicar autoridades.

Foto: Reprodução Internet
Foto: Reprodução Internet

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou nesta quarta-feira (3) um projeto de lei que determina a retirada imediata de qualquer conteúdo pornográfico envolvendo crianças ou adolescentes da internet. A proposta, de autoria do senador Marcos do Val (Podemos-ES), segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).


O PL 880/2025 amplia a responsabilidade de sites e aplicativos, abrangendo não apenas imagens reais, mas também conteúdos falsos ou manipulados digitalmente que simulem situações de exploração sexual de menores — como montagens ou criações por inteligência artificial.


Urgência e dever moral

O relator da matéria, senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), destacou que, mesmo com a previsão de até oito anos de prisão para esse crime no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o número de casos continua crescendo.


— Recai sobre os provedores um dever de cuidado cuja inobservância configura falha sistêmica. [A medida] afirma um imperativo moral, constitucional e legal: proteger crianças e adolescentes contra abusos irreparáveis, que se multiplicam exponencialmente no ambiente digital — afirmou.


Marinho ressaltou que a proposta se alinha a modelos internacionais já em vigor e reforça a necessidade de resposta imediata para conter a disseminação desse tipo de crime.


Regras mais rígidas

De acordo com o projeto, empresas de tecnologia deverão criar mecanismos de identificação, prevenção e remoção de conteúdos ilegais. Isso inclui links, mensagens de compartilhamento e até mesmo versões armazenadas em sistemas de backup.


Após retirar o material, a plataforma terá a obrigação de comunicar o caso imediatamente às autoridades competentes, como a polícia ou o Ministério Público. Caso não cumpra a norma, o provedor poderá ser responsabilizado civil, administrativa e criminalmente.

O texto também prevê que, sempre que possível, o autor da publicação seja informado da remoção e tenha direito de contestar a medida. Para viabilizar isso, o projeto altera dispositivos do Marco Civil da Internet.


Estatuto Digital da Criança e do Adolescente

Na semana anterior, o Congresso Nacional já havia aprovado outra iniciativa semelhante: o PL 2.628/2022, que cria o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente. A proposta foi encaminhada para sanção presidencial e estabelece diretrizes mais amplas para a proteção de menores no ambiente digital.


Próximos debates

Durante a reunião, a CDH também aprovou requerimento da senadora Augusta Brito (PT-CE) para a realização de audiência pública sobre o PL 4.381/2023, que prevê medidas de apoio a mulheres indígenas vítimas de violência doméstica. A data do encontro e os convidados ainda serão definidos.

Com a tramitação acelerada, parlamentares avaliam que o conjunto dessas propostas poderá consolidar uma nova legislação de enfrentamento aos crimes digitais contra crianças e adolescentes, pressionando empresas de tecnologia a adotar protocolos de segurança mais rigorosos.

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