Please Enable JavaScript in your Browser to Visit this Site.

top of page
Whatsapp Deolhonoacre
Cópia de get it now.gif

Sena Madureira: MPAC recomenda implantação de grupos reflexivos para autores de violência doméstica

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Sena Madureira, recomendou à Prefeitura a criação de grupos reflexivos para homens autores de violência doméstica e familiar. A medida visa fortalecer a rede de enfrentamento à violência de gênero no município e garantir o cumprimento da legislação vigente.



O documento destaca que o Acre registrou a segunda maior taxa de feminicídios do país em 2023, segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP). Os grupos reflexivos têm o propósito de promover a ressignificação de valores na sociedade e reduzir a reincidência de atos de violência.

A recomendação estabelece um prazo de 120 dias para a criação dos grupos, conforme a Lei Municipal nº 749/2023. Entre os requisitos estão a disponibilização de uma sala adequada, a designação de um coordenador e a formação de uma equipe técnica com psicólogo e assistente social, além da capacitação desses profissionais.

Também foi ressaltada a necessidade de controle no encaminhamento dos participantes, em articulação com a Vara Criminal. O programa deve ser planejado, executado e reavaliado anualmente, e qualquer descumprimento das determinações judiciais deve ser comunicado ao Ministério Público e ao Judiciário.

A Prefeitura tem 30 dias para informar as providências adotadas. Caso as recomendações não sejam cumpridas, poderá ser ajuizada uma ação civil pública.



Por: Agência de Notícias do MPAC

Comments

Rated 0 out of 5 stars.
No ratings yet

Add a rating
  • Pagina do Instagram
  • Página Facebook
  • Página do X
  • Grupos do Whatsapp
  • Canal Oficial no Whatsapp

Veja Também

deolhonoacre.com.br

deolhonoacre.com.br

deolhonoacre

Os arts. 46 e 47 , da Lei 9.610/98 (Lei dos Direitos Autorais) Não se enquadra no tipo penal a repostagem de matérias Jornalísticas. Veja o que diz a Lei no art. 184, do Código Penal.

São elas: Art. 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais: I - a reprodução tanto de texto como Imagens: a) na imprensa diária ou periódica, de notícia ou de artigo informativo, publicado em diários ou periódicos, com a menção do nome do autor ou da publicação de onde foram transcritos.

Art. 47. Paráfrases e paródias:
"São permitidas se não forem reproduções exatas da obra original"

 

© 2025 DeolhonoAcre.com.br - Todos os direitos reservados. Acesse o Instagram oficial: @deolhonoacre

  • Instagram
  • Facebook
  • Twitter
bottom of page