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Sem fila, sem papel: Detran-AC libera indicação do real infrator direto pelo celular

4 de set. de 2025
2 min de leitura

Motoristas do Acre já podem transferir multas a quem realmente dirigia pela Carteira Digital de Trânsito; serviço também está no Portal da Senatran e segue disponível de forma presencial.

Foto: Reprodução Internet
Foto: Reprodução Internet

O Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran-AC) aderiu à Indicação do Real Infrator Online, funcionalidade que permite apontar, de forma 100% digital, quem conduzia o veículo no momento da infração. O recurso está disponível na Carteira Digital de Trânsito (CDT) e no Portal de Serviços da Senatran, além do atendimento presencial nas unidades do Detran. A adesão foi oficializada na sexta-feira, 29 de agosto.


“Este é mais um novo serviço que se soma aos mais de 40 já oferecidos pelo Detran. A ideia é incentivar o uso das tecnologias, sem abrir mão do atendimento presencial”, afirmou a presidente do Detran-AC, Taynara Martins.

Segundo o Serpro, desenvolvedor da solução para a Senatran, o Acre passa a integrar um grupo com 14 Detrans estaduais já conectados, além de PRF, DNIT, ANTT e dezenas de órgãos municipais autuadores. Para o superintendente de Negócios do Serpro, Brenno Sampaio, a automação “reduz custos, evita deslocamentos e aumenta a rastreabilidade, acelerando prazos e diminuindo falhas”.


Como fazer pelo celular (CDT)

  • Acesse o app Carteira Digital de Trânsito (CDT).

  • Localize a infração e indique o condutor informando nome e CPF.

  • O indicado recebe a notificação e confirma a responsabilidade no próprio sistema.

  • Prazo: até 30 dias a partir da data da notificação da infração.

Com a confirmação, a multa e os pontos passam para quem de fato dirigia, e não para o proprietário do veículo.

A partir de agora a indicação do real infrator pode ser feita pelo CDT, Portal do Detran ou presencialmente. Foto: Eduardo Gomes/Detran
A partir de agora a indicação do real infrator pode ser feita pelo CDT, Portal do Detran ou presencialmente. Foto: Eduardo Gomes/Detran

Quem pode usar

  • Pessoas físicas (proprietário e indicado).

  • Ambos devem ter CNH Digital ativa e conta Gov.br com nível prata ou ouro.


Onde acessar

  • Aplicativo CDT (Android e iOS).

  • Portal de Serviços da Senatran.

  • Unidades do Detran-AC (para quem preferir atendimento presencial).

A nova funcionalidade simplifica um procedimento que, até pouco tempo, exigia formulários, reconhecimento de firma e deslocamentos. Agora, a transferência de responsabilidade pode ser feita em poucos cliques, com segurança e validade legal.


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