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Segunda parcela do 13º salário: veja quando cai, quem tem direito e como é feito o cálculo

14 de dez. de 2025
2 min de leitura

A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser paga a cerca de 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira, dia 19, conforme determina a legislação trabalhista. A primeira parcela do benefício foi depositada até o dia 28 de novembro.

Foto: Agência Brasil
Foto: Agência Brasil
Considerado um dos principais benefícios trabalhistas do país, o 13º salário deve injetar R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, segundo estimativas do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, somadas as duas parcelas.

Quem recebe agora

O prazo de pagamento até o dia 19 vale apenas para trabalhadores da ativa, com vínculo formal de emprego. Já aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) receberam o benefício de forma antecipada, como ocorreu nos últimos anos.

A primeira parcela do 13º do INSS foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda parcela foi depositada entre 26 de maio e 6 de junho.


Quem tem direito ao 13º salário

De acordo com a Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro:

  • Trabalhadores com carteira assinada que tenham atuado por pelo menos 15 dias no ano;

  • Aposentados e pensionistas;

  • Trabalhadoras em licença-maternidade;

  • Empregados afastados por doença ou acidente, conforme regras previdenciárias.

Cada mês em que o trabalhador atua por 15 dias ou mais é contabilizado como mês completo para fins de pagamento do benefício.

No caso de demissão sem justa causa, o empregado tem direito ao 13º proporcional, que deve ser pago junto com a rescisão do contrato. Já em situações de demissão por justa causa, o trabalhador perde o direito ao benefício.


Como é feito o cálculo

O pagamento integral do 13º salário é garantido apenas a quem trabalhou os 12 meses do ano na mesma empresa. Quem trabalhou por menos tempo recebe o valor proporcional, calculado da seguinte forma:

  • A cada mês trabalhado por pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.

Por outro lado, faltas injustificadas podem reduzir o valor. Se o trabalhador deixar de comparecer ao serviço por mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele mês não entra no cálculo do décimo terceiro.


Descontos e tributação

Diferentemente da primeira parcela, que é paga sem descontos, a segunda parcela do 13º salário sofre incidência de tributos. São descontados:

  • INSS;

  • Imposto de Renda, quando aplicável.

O empregador também recolhe o FGTS sobre o valor do décimo terceiro. As informações sobre o benefício devem ser declaradas em campo específico na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.

Com o pagamento da segunda parcela, milhões de trabalhadores aguardam o reforço no orçamento de fim de ano, tradicionalmente usado para quitar dívidas, realizar compras e movimentar o comércio em todo o país.


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