Réu é condenado a mais de 51 anos de prisão por feminicídio consumado e tentado em julgamento do Tribunal do Júri
- Renalice Silva
- há 29 minutos
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Sentença determinou o cumprimento imediato da pena, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri

O Tribunal do Júri da Comarca de Cruzeiro do Sul condenou um homem a 51 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de feminicídio consumado e feminicídio tentado praticados em contexto de violência doméstica e familiar. O julgamento foi presidido pela juíza de Direito Gláucia Aparecida Gomes, da 1ª Vara Criminal da comarca.
De acordo com a denúncia acolhida pelo Conselho de Sentença, o crime ocorreu em outubro de 2025, quando o réu matou a companheira com diversos golpes de faca e, na sequência, tentou matar a adolescente que vivia no mesmo núcleo familiar. A segunda vítima conseguiu fugir e receber atendimento médico, circunstância que impediu a consumação do crime.
Após a instrução processual e os debates em plenário, os jurados reconheceram a autoria e a materialidade dos delitos, afastaram as teses defensivas e acolheram as qualificadoras apresentadas pelo Ministério Público. No caso do feminicídio consumado, foi reconhecido que o crime ocorreu por razões da condição do sexo feminino, em contexto de violência doméstica e familiar, mediante emprego de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e na presença de descendente da ofendida. Em relação ao segundo crime, o Conselho de Sentença entendeu que houve tentativa de feminicídio, igualmente motivada por razões da condição do sexo feminino e inserida no mesmo contexto de violência doméstica.
Na dosimetria da pena, a magistrada considerou circunstâncias judiciais desfavoráveis, entre elas o descumprimento de medida protetiva de urgência anteriormente concedida em favor da vítima fatal, os maus antecedentes do condenado, sua conduta social e as circunstâncias em que os crimes foram praticados. A sentença fixou pena de 41 anos, 3 meses e 25 dias pelo feminicídio consumado e 10 anos, 6 meses e 20 dias pelo feminicídio tentado, totalizando 51 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão, em concurso material.
A juíza também determinou a execução imediata da condenação, com fundamento no entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.068 da repercussão geral, segundo o qual a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza o início imediato do cumprimento da pena após a condenação pelos jurados.
| Comunicação TJAC






