RIO BRANCO GARANTE ATENDIMENTO PRIORITÁRIO A ADVOGADOS EM ÓRGÃOS PÚBLICOS
Lei municipal estabelece preferência semelhante à de idosos e pessoas com deficiência, com prazo de adaptação de 90 dias

A Prefeitura de Rio Branco publicou nesta sexta-feira (17) a Lei Municipal nº 2.608, que assegura atendimento prioritário aos advogados no exercício da profissão em órgãos públicos e instituições localizadas no município.
Segundo a legislação, advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) terão prioridade em repartições da administração direta e indireta, empresas concessionárias de serviços públicos e instituições financeiras.
Para usufruir do direito, basta apresentar a carteira profissional da OAB, sendo dispensada a apresentação de procuração, exceto em casos que tramitem sob segredo de justiça.
A norma equipara o atendimento prioritário aos advogados àquele concedido a idosos, pessoas com deficiência, gestantes e lactantes, conforme previsto na legislação vigente.
Além disso, a lei prevê multa diária para descumprimento, garantindo o respeito ao devido processo administrativo e aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
Os órgãos e instituições abrangidos têm 90 dias para se adequarem às novas regras.














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