Please Enable JavaScript in your Browser to Visit this Site.

top of page
Whatsapp Deolhonoacre
Cópia de get it now.gif

Rádio Difusora Acreana lidera audiência no estado e reforça seu legado de 80 anos

A Rádio Difusora Acreana, conhecida como “A Voz das Selvas”, segue consolidando sua liderança de audiência no estado do Acre. Segundo estatísticas recentes divulgadas pelo portal radios.com.br, a emissora ocupa o primeiro lugar entre as rádios mais ouvidas no estado, com destaque para o alcance de sua programação e o vínculo histórico com a população acreana.




De acordo com dados processados no dia 2 de janeiro desse ano, referentes aos dias 23 até 31 de dezembro de 2024, a Rádio Difusora Acreana registrou mais de 6.300 acessos online, mantendo-se à frente de concorrentes como a Rádio Cidade 98.7 FM, que obteve 5.063 visitas no mesmo período. A liderança reafirma o papel da emissora como um dos principais veículos de comunicação do Acre, especialmente na área jornalística e cultural.

A secretária de Comunicação do Estado do Acre, Nayara Lessa, destaca que o sucesso da emissora é fruto de um trabalho contínuo de modernização e de uma gestão voltada para o fortalecimento da comunicação pública. “A Rádio Difusora Acreana carrega a identidade do povo acreano e tem uma trajetória marcada pelo compromisso com a informação de qualidade. A integração com a Rádio Aldeia FM, iniciada em 2024, ampliou ainda mais o alcance das nossas programações, permitindo que a população esteja bem-informada em todo o estado”, afirma Nayara.




O governador Gladson Cameli tem garantido a valorização e reconhecimento da emissora, que passou por um processo de revitalização, a qual incluiu a modernização dos estúdios e equipamentos. Segundo Jeferson Dourado, diretor da Rádio Difusora Acreana, essas mudanças foram fundamentais para assegurar a qualidade e a abrangência da rádio: “A integração com a Aldeia FM trouxe uma renovação ao jornalismo público no Acre. Hoje, conseguimos transmitir conteúdos que chegam a diversas regiões, alcançando comunidades que antes tinham acesso limitado à informação”.

Ele também ressalta a importância histórica da emissora e seu desafio como novo gestor: “A Rádio Difusora é uma referência para os acreanos. Para mim é uma honra estar ao lado de profissionais da comunicação que sempre admirei. Agradeço o convite da secretária Nayara Lessa e do governador Gladson Cameli. A responsabilidade é do tamanho do Acre. Nosso objetivo é continuar esse processo de modernização. Expandir o sucesso da nossa programação para as plataformas digitais, interagir com mais eficiência com o público e continuar valorizando profissionais talentosos e históricos da nossa comunicação”.

Fundada em 1944, a Rádio Difusora Acreana é a mais antiga do estado e tem desempenhado um papel essencial na comunicação regional. Desde sua criação, ela foi pioneira na transmissão de notícias, cultura e música, tornando-se um símbolo da identidade acreana. Em agosto de 2024, a emissora celebrou seus 80 anos com uma série de eventos, incluindo uma sessão solene em sua homenagem na Assembleia Legislativa do Estado.

Com uma audiência crescente e o apoio de iniciativas estaduais para modernização, a Rádio Difusora Acreana continua olhando para o futuro sem esquecer suas raízes. “Acreditamos que a comunicação pública é um direito e uma necessidade. Nosso trabalho é garantir que a rádio continue sendo a voz que conecta os acreanos, seja nas zonas urbanas, seja nos lugares mais remotos do estado”, conclui Nayara Lessa.

A Rádio Difusora Acreana reafirma seu compromisso com a sociedade, adaptando-se às mudanças tecnológicas e mantendo seu papel de informar, educar e entreter a população, sempre com credibilidade e excelência.


Por: Agencia de Noticias do Acre

Comments


  • Pagina do Instagram
  • Página Facebook
  • Página do X
  • Grupos do Whatsapp
  • Canal Oficial no Whatsapp

Veja Também

WhatsApp Image 2025-04-29 at 16.13.03.jpeg
deolhonoacre.com.br

deolhonoacre.com.br

deolhonoacre

Os arts. 46 e 47 , da Lei 9.610/98 (Lei dos Direitos Autorais) Não se enquadra no tipo penal a repostagem de matérias Jornalísticas. Veja o que diz a Lei no art. 184, do Código Penal.

São elas: Art. 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais: I - a reprodução tanto de texto como Imagens: a) na imprensa diária ou periódica, de notícia ou de artigo informativo, publicado em diários ou periódicos, com a menção do nome do autor ou da publicação de onde foram transcritos.

Art. 47. Paráfrases e paródias:
"São permitidas se não forem reproduções exatas da obra original"

 

© 2025 DeolhonoAcre.com.br - Todos os direitos reservados. Acesse o Instagram oficial: @deolhonoacre

  • Instagram
  • Facebook
  • Twitter
bottom of page