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Quando Bolsonaro e outros condenados poderão começar a cumprir penas determinadas pelo STF

12 de set. de 2025
1 min de leitura

Especialista explica que cumprimento das sentenças depende do trânsito em julgado e aborda possibilidade de regime domiciliar e progressão de pena

A advogada criminalista e doutora em Direito Penal pela USP, Ilana Martins Luz, esclareceu, durante o CNN Prime Time, que os réus condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por plano de golpe de Estado iniciarão o cumprimento de suas penas somente após o trânsito em julgado das condenações.

Martins Luz explicou que ainda existem recursos possíveis, como os embargos de declaração, utilizados para apontar contradições ou omissões no julgamento. Já os embargos infringentes estão prejudicados devido à existência de apenas um voto divergente pela absolvição.


No caso do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), a especialista destacou que há possibilidade de cumprimento da pena em regime domiciliar, considerando fatores como idade e condições de saúde, citando como precedente o caso do ex-presidente Fernando Collor, que cumpriu pena em casa por motivos de saúde.


Progressão de regime


Para a progressão de pena, será necessário cumprir 25% da sentença em regime fechado, o que equivale a aproximadamente sete anos, além de atender a outros requisitos, como bom comportamento.


Segundo Martins Luz, pelo ritmo atual do julgamento, o trânsito em julgado pode ocorrer já no início de novembro, dado que o processo tem apresentado andamento mais rápido que o habitual no STF.

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