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Propostas legislativas buscam endurecer penas e ampliar critérios de responsabilização penal


Projetos de lei e emendas constitucionais em tramitação no Congresso Nacional visam reforçar a segurança pública com medidas mais rígidas contra a criminalidade e mudanças nos critérios de análise de antecedentes e reincidência




O Congresso Nacional analisa um conjunto de projetos de lei e propostas de emenda à Constituição que tratam da segurança pública, com foco no endurecimento das penas, ampliação do conceito de reincidência e restrições a benefícios penais. As proposições são de autoria do Senador Marcio Bittar e abrangem alterações no Código Penal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e em procedimentos como as audiências de custódia.


Entre os projetos em destaque está o PL nº 1.253/2025, que propõe incluir condenações por atos infracionais — cometidos por menores e equiparados a crimes se praticados por adultos — na análise de antecedentes penais. A proposta argumenta que esses registros podem indicar tendência à prática de delitos, e sua inclusão contribuiria para uma avaliação mais completa da conduta do réu.


Já o PL nº 1.254/2025 busca ampliar o prazo de reincidência de 5 para 10 anos, alterando a forma como se considera o histórico criminal no momento da aplicação da pena. O PL nº 1.255/2025 complementa essa proposta ao prever que contravenções penais também passem a configurar reincidência, medida que atualmente se limita a crimes.


Outra proposta relevante é o PL nº 1.256/2025, que pretende equiparar as penas para tentativa e consumação de homicídio qualificado. Atualmente, a tentativa é punida com pena reduzida em relação ao crime consumado, o que, segundo os autores, não refletiria a gravidade da conduta nos casos dolosos qualificados contra a vida.


No combate ao crime organizado, o PL nº 249/2025 propõe permitir a captação de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos em entrevistas de presos suspeitos de envolvimento com facções criminosas, inclusive com a presença de advogados, mediante autorização judicial. O objetivo é coibir comunicações clandestinas e desarticular redes criminosas

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O PL nº 648/2019, por sua vez, trata do aumento de penas mínimas e máximas para homicídios, estupros e latrocínios, além de estabelecer um novo teto de 50 anos para cumprimento de pena e endurecer os critérios de progressão nos crimes graves.


Na esfera das relatorias, o PL nº 714/2023, de autoria do deputado Coronel Ulysses, propõe a prisão preventiva obrigatória em audiências de custódia em casos como reincidência, porte ilegal de arma e crimes com violência armada. Também prevê a oitiva dos policiais responsáveis pela prisão e a possibilidade de videoconferência em regiões com efetivo reduzido.


Outras iniciativas sugerem mudanças mais amplas, como a revogação da audiência de custódia (PL nº 3.805/2024), a proibição de liberdade provisória para presos em flagrante por crimes hediondos (PL nº 4.082/2024), e a vedação de saída temporária para reincidentes e condenados por crimes graves (PL nº 205/2024).


Na área da infância e juventude, a PEC nº 32/2019 propõe reduzir a maioridade penal para 16 anos, e responsabilizar adolescentes a partir de 14 em casos de crimes hediondos. Já o PL nº 2.169/2019 pretende aumentar o tempo de internação socioeducativa para até 7 anos, com liberação compulsória aos 25.

Outras medidas visam agravar punições para crimes específicos, como o PL nº 5.490/2023, que torna os crimes de pedofilia insuscetíveis de fiança. Por fim, o Projeto de Decreto Legislativo nº 190/2023 busca sustar os efeitos do Decreto nº 11.615/2023, por considerar que ele restringe indevidamente atividades legais de colecionadores, caçadores e atiradores esportivos.


As propostas ainda tramitam nas casas legislativas e suscitam debates sobre os limites da punição, a eficácia das medidas e o equilíbrio entre segurança pública e garantias constitucionais.


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