Please Enable JavaScript in your Browser to Visit this Site.

top of page
Whatsapp Deolhonoacre
Cópia de get it now.gif

Presidente do TCE-AC determina afastamento de secretário de Educação após denúncia em programa da Globo


Dulcinéa Benício acata representação do MPC-AC e afasta Aberson Carvalho por 30 dias; decisão foi publicada no Diário Eletrônico




Rio Branco, AC – 10 de junho de 2025 – A presidente do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC), conselheira Dulcinéa Benício, determinou nesta terça-feira (10) o afastamento cautelar do secretário de Educação, Aberson Carvalho, por 30 dias. A decisão foi tomada após acatar representação do Ministério Público de Contas (MPC-AC) e foi publicada no Diário Eletrônico do TCE-AC.


O afastamento ocorre em meio à repercussão de uma reportagem exibida no último domingo (8) no programa Fantástico, da TV Globo, que mostrou alunos da comunidade Limoeiro, no município de Bujari, estudando em um antigo curral sem condições mínimas de infraestrutura. A matéria gerou indignação na sociedade e chamou a atenção das autoridades para as precárias condições da educação rural no estado.


Em sua defesa, o secretário Aberson Carvalho afirmou que a situação retratada na reportagem reflete desafios históricos enfrentados pela educação rural e indígena na Amazônia. Ele destacou que a falta de infraestrutura, acesso e conectividade são adversidades comuns não apenas no Acre, mas em toda a região amazônica. Carvalho também ressaltou que a gestão tem buscado alternativas para garantir o direito à educação, como o uso de teleaulas e o Centro de Estudos de Mídias, que grava e transmite aulas ao vivo e gravadas para alcançar regiões de difícil acesso.


A decisão de afastamento do secretário Aberson Carvalho é uma medida cautelar que visa assegurar a apuração dos fatos e a responsabilização dos envolvidos, caso sejam constatadas irregularidades na gestão da educação no estado. O TCE-AC e o MPC-AC seguirão acompanhando o caso e adotando as providências necessárias para garantir a transparência e a qualidade dos serviços públicos prestados à população acreana.

Comments

Rated 0 out of 5 stars.
No ratings yet

Add a rating
  • Pagina do Instagram
  • Página Facebook
  • Página do X
  • Grupos do Whatsapp
  • Canal Oficial no Whatsapp

Veja Também

deolhonoacre.com.br

deolhonoacre.com.br

deolhonoacre

Os arts. 46 e 47 , da Lei 9.610/98 (Lei dos Direitos Autorais) Não se enquadra no tipo penal a repostagem de matérias Jornalísticas. Veja o que diz a Lei no art. 184, do Código Penal.

São elas: Art. 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais: I - a reprodução tanto de texto como Imagens: a) na imprensa diária ou periódica, de notícia ou de artigo informativo, publicado em diários ou periódicos, com a menção do nome do autor ou da publicação de onde foram transcritos.

Art. 47. Paráfrases e paródias:
"São permitidas se não forem reproduções exatas da obra original"

 

© 2025 DeolhonoAcre.com.br - Todos os direitos reservados. Acesse o Instagram oficial: @deolhonoacre

  • Instagram
  • Facebook
  • Twitter
bottom of page