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Presidente do STF explica decisão sobre plataformas digitais: “exemplar para o mundo” 

Ministro Luís Roberto Barroso diz que não há nenhum tipo de censura e que regras enfrentam modelo de negócios que se alimenta do ódio 

Foto: Guilherme Otsuka
Foto: Guilherme Otsuka

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, explicou detalhes da decisão da Corte que definiu parâmetros para responsabilização de plataformas por conteúdos postados nas redes. Conforme o ministro, não há nenhum tipo de censura, e as regras adotadas protegem valores constitucionais e civilizatórios.  

“A decisão foi extremamente equilibrada e moderada, e acho que foi um movimento exemplar para o mundo de maneira geral. Não há nenhum tipo de censura envolvida aqui, a menos que alguém ache que impedir pornografia infantil na rede seja censura, ou pelo menos uma censura inaceitável”, afirmou. A declaração foi dada nesta quarta-feira (2), no painel “Regulação da Inteligência Artificial: Desafios e Tendências Globais”, no Fórum de Lisboa, em Portugal.  Barroso destacou que a decisão do Supremo enfrenta a “má vontade de quem celebra o crime, o extremismo político ou um modelo de negócios que se alimenta do ódio”. 

A discussão do tema terminou em 26 de junho. Por maioria de votos, prevaleceu o entendimento de que a regra do Marco Civil da Internet que exige o descumprimento de ordem judicial para responsabilizar provedores por conteúdos de usuários já não é suficiente para proteger direitos fundamentais e a democracia. A decisão final foi tomada depois da realização de uma audiência pública, da oitiva de representantes de diversos setores e de 13 sessões de julgamento. 


Para o presidente do STF, a posição tomada pela Corte ficou no meio do caminho entre os modelos de regulação da Europa e dos Estados Unidos. Em linhas gerais, o Supremo estabeleceu três pilares para remoção de conteúdos: 

  • por notificação privada (crimes em geral);  

  • por ordem judicial (calúnia, injúria e difamação); 

  • por “dever de cuidado” (conteúdos ilícitos graves tipificados em leis).  


O dever de cuidado envolve os conteúdos em que se definiu que o algoritmo da plataforma deve ser programado para nem sequer deixar que cheguem ao espaço público. “Há determinadas condutas que, evidentemente, o algoritmo tem que ser capaz de impedir. É o caso do crime de terrorismo. Alguém acha que pode ter terrorismo na rede? Instigação, induzimento ou auxílio a suicídio ou mutilação, racismo, feminicídio”, afirmou Barroso.  

Conforme o ministro, não se trata de um critério aberto e subjetivo. No caso de condutas e atos antidemocráticos, que também devem ser vetados pelas plataformas, Barroso ressaltou que a própria legislação aprovada no governo anterior definiu o que são crimes contra o Estado democrático de Direito, como golpe de Estado ou abolição violenta do Estado de Direito.  

O presidente do STF ainda afirmou que a Corte não discutiu e julgou o caso por iniciativa própria, mas sim porque foram ajuizadas ações sobre o tema. “Num regime de separação de Poderes, o Legislativo legisla, o Executivo aplica leis de ofício e presta serviços públicos, e o Judiciário julga os casos que lhe são apresentados”, declarou.  

Por: STF

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