Prazo para quitar dívidas na Receita Federal termina em 1º de abril
O prazo para que pessoas físicas e jurídicas quitem suas dívidas na Receita Federal termina na segunda-feira (1º de abril de 2024). A partir do Programa de Autorregularização Incentivada de Tributos, é possível efetuar o pagamento de débitos tributários sem multas e juros.

O pagamento pode ser feito de forma parcelada ou integral, segundo a Receita Federal. No entanto, micro e pequenas empresas não estão autorizadas a participar do programa.
Débitos que antecedem a data de publicação da lei também não estão incluídos. Criado em 2023, o programa entrou em vigor quando a Lei 14.740 foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em novembro.
Eis os débitos não autorizados pelo programa: débitos declarados ou constituídos até 30 de novembro de 2023; débitos com vencimento original após 30 de novembro de 2023; débitos apurados na sistemática do MEI (Microempreendedor Individual) ou do Simples Nacional.
A participação no programa é solicitada pelo Portal e-CAC. Os interessados devem clicar na aba de Legislação de Processos e fazer o pedido via "Requerimentos Web". Após abrir o formulário no navegador, é necessário preencher os dados, clicar em gerar PDF e anexar o PDF ao requerimento.















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