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Prazo para adesão ao Simples Nacional é prorrogado até outubro; veja novas datas

há 6 dias
3 min de leitura

Mudança foi adotada durante a transição para o novo sistema tributário e vale para empresas que pretendem ingressar no regime em 2027

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou os prazos para que micro e pequenas empresas façam a opção pelo regime tributário simplificado para 2027. Com a nova regra, o pedido poderá ser realizado até 15 de outubro de 2026, enquanto empresas que já estão no Simples e pretendem recolher o IBS e a CBS pelo regime regular terão até 30 de outubro para registrar a escolha.


A alteração foi regulamentada por resolução publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União na segunda-feira (28). A antecipação dos prazos está relacionada à implementação da reforma tributária sobre o consumo e à necessidade de adaptação das empresas às novas regras.

Até então, a opção pelo Simples Nacional para o ano seguinte era feita normalmente durante o mês de janeiro. Para 2027, o processo foi antecipado e está aberto desde 1º de setembro.


Confira os principais prazos

Para as empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027, o período de solicitação vai de 1º de setembro a 15 de outubro de 2026.

Já a escolha pelo recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular poderá ser feita de 1º de setembro a 30 de outubro de 2026, com efeitos no primeiro semestre de 2027.


Empresas que tiverem a opção pelo Simples impedida por alguma pendência poderão regularizar a situação até 30 de outubro.

Também haverá período para desistência das opções, entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026, conforme as regras estabelecidas pelo CGSN.


O que muda para as empresas

A reforma tributária criou o IBS e a CBS, que substituirão gradualmente tributos atuais sobre o consumo. Durante o período de transição, as empresas do Simples Nacional terão regras específicas para esses novos impostos.

Uma empresa poderá permanecer enquadrada no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, optar pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular.


Para o primeiro semestre de 2027, essa escolha deverá ser feita dentro do prazo estabelecido ainda em 2026. Quem não optar pelo regime regular permanecerá com os dois tributos dentro da sistemática do Simples.

A decisão poderá ser revista em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.

A escolha pode ter impacto principalmente para empresas que vendem para outras empresas, já que o regime regular pode permitir a geração e o aproveitamento de créditos tributários.


Por isso, a análise não deve considerar somente a alíquota. Também precisam ser avaliados o perfil dos clientes, fornecedores, formação de preços, possibilidade de créditos e efeitos sobre o fluxo de caixa.


Empresas que já estão no Simples

As empresas que já são optantes pelo Simples Nacional, em regra, não precisam fazer um novo pedido para permanecer no regime.

Mesmo assim, é importante verificar a situação fiscal e eventuais pendências que possam impedir a permanência em 2027.


Quem permanecer no Simples e não quiser recolher IBS e CBS pelo regime regular também não precisará fazer uma nova opção para continuar na sistemática simplificada.


Regra para empresas abertas no fim de 2026

Empresas constituídas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão uma regra específica.

Nesse caso, a opção pelo Simples feita no momento da inscrição do CNPJ poderá produzir efeitos tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027.

Também será possível escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, conforme as condições previstas na regulamentação.


MEI mantém calendário próprio

As mudanças não alteram o calendário de opção pelo Simei, sistema destinado ao Microempreendedor Individual (MEI).

Para o MEI, a opção continua sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.


Nota fiscal de serviço também terá mudança

O CGSN também adiou a obrigatoriedade de utilização do emissor nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) para empresas optantes pelo Simples Nacional.

A exigência, que estava prevista para começar em setembro, foi transferida para 1º de novembro de 2026.

O prazo adicional permite que empresas e municípios façam ajustes nos sistemas utilizados para emissão das notas e adequem os procedimentos às novas exigências.


Planejamento para 2027

Com a antecipação do calendário, empresários e contadores precisam avaliar com antecedência qual será o enquadramento mais adequado para o próximo ano.

A escolha envolvendo IBS e CBS pode produzir efeitos diferentes conforme o setor de atuação, o perfil dos clientes e a estrutura de fornecedores de cada empresa.

Por isso, a orientação é analisar os cenários antes de formalizar a opção, além de verificar eventuais pendências fiscais e preparar os sistemas para as mudanças previstas para 2027.

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