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Pix na Mira: Receita Federal Intensifica Controle de Movimentações

Medida visa combater crimes financeiros sem interferir no dia a dia de trabalhadores e pequenos empreendedores.




Desde o início de 2025, a Receita Federal intensificou a fiscalização das movimentações financeiras por meio da Instrução Normativa 2219/2024. A nova regra obriga bancos, seguradoras, empresas de pagamento e consórcios a enviar, semestralmente, dados detalhados sobre as transações de seus clientes por meio da plataforma e-Financeira. O objetivo é cruzar essas informações com as declarações do Imposto de Renda para identificar possíveis discrepâncias e combater a sonegação fiscal.


Quem está obrigado a prestar contas?

Instituições financeiras tradicionais, bancos digitais, plataformas de pagamento, seguradoras e operadoras de cartões de crédito estão entre as entidades obrigadas a enviar as informações. O envio deve ocorrer até o último dia útil de agosto, referente ao primeiro semestre, e até fevereiro, relativo ao segundo semestre do ano anterior.

A norma estabelece que pessoas físicas (PF) com movimentações superiores a R$ 5 mil e pessoas jurídicas (PJ) com transações acima de R$ 15 mil terão seus dados reportados. As operações incluem:


  • Saldos de contas bancárias (corrente, poupança e digitais);

  • Investimentos e aplicações financeiras;

  • Previdência privada e seguros;

  • Transferências internacionais;

  • Transações via Pix e cartões de crédito.


Mais controle, sem novos tributos

A Receita Federal esclareceu que a Instrução Normativa não implica em novos impostos, mas visa aprimorar a gestão de riscos e garantir maior transparência. Segundo o órgão, os dados coletados permitirão ajustes automáticos nas declarações de Imposto de Renda, evitando erros e divergências. “O respeito ao sigilo bancário e fiscal está assegurado, sem identificação da natureza ou origem dos gastos”, afirma a Receita.


Impacto nas instituições financeiras

Antes da norma, apenas bancos e cooperativas eram obrigados a prestar essas informações. Agora, o escopo se amplia, incluindo também fintechs e outros provedores de serviços financeiros.

Penalidades para atrasos e erros

O não cumprimento da norma ou a apresentação de informações incorretas pode acarretar multas pesadas para as instituições. A Receita Federal espera que as medidas contribuam significativamente para a arrecadação e a eficiência fiscal.


Prazos de envio das informações

Agosto de 2025: Dados referentes ao primeiro semestre de 2025.

Fevereiro de 2026: Dados referentes ao segundo semestre de 2025.


Transparência e combate à sonegação fiscal


A amplificação do monitoramento é parte do compromisso do Brasil com padrões internacionais de transparência. “Estamos aprimorando nossa capacidade de fiscalização para oferecer serviços mais eficientes e combater a evasão fiscal, promovendo uma concorrência mais justa”, conclui a Receita Federal em nota oficial.



Para a população o que vai modificar

Muitos trabalhadores e pequenos empreendedores levantaram dúvidas sobre se a Receita Federal estaria monitorando as transações do dia a dia. O secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, tratou de afastar essas preocupações:

"Não existe cobrança por PIX, imposto ou taxa sobre PIX. Isso não existe e jamais existirá, pois a Constituição Federal veda a cobrança de qualquer tributo sobre movimentação financeira", afirmou o secretário. Ele também reforçou: "A Receita Federal não tem interesse em saber detalhes como quantos PIX você recebeu, quem enviou, ou como você gastou seu dinheiro. Nada disso é informado."


Barreirinhas destacou que a coleta de informações é direcionada ao combate de operações suspeitas e não ao monitoramento de trabalhadores informais ou pequenos empreendedores.

"Nosso foco é em quem utiliza esses meios de pagamento para ocultar dinheiro ilícito, proveniente de atividades criminosas ou lavagem de dinheiro. Não estamos mirando o trabalhador ou o pequeno empresário", esclareceu o secretário.


A atualização das normas mantém inalterada a proteção ao sigilo bancário. "O sigilo bancário é absolutamente protegido e garantido pela Receita Federal. As informações prestadas pelas instituições financeiras são de caráter global", ressaltou Barreirinhas. Dessa forma, a Receita recebe apenas os valores totais movimentados mensalmente, proibindo a divulgação de detalhes como origem ou destino dos pagamentos.

A Constituição Federal garante que nenhum tributo pode ser criado sobre movimentações financeiras sem uma emenda constitucional. O monitoramento estabelecido pela portaria limita-se a notificações de movimentações globais acima de R$ 5 mil por mês para pessoas físicas e R$ 15 mil mensais para pessoas jurídicas, sem detalhamento de origem ou destino. Até então, transações com cartão de crédito e depósitos já eram monitoradas quando excediam R$ 2 mil para pessoa física e R$ 6 mil para pessoa jurídica.



Para o cidadão, é importante ressaltar que nada muda. A nova normativa aplica-se exclusivamente às instituições financeiras e meios de pagamento regulados pelo Banco Central, Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Superintendência de Seguros Privados (Susep) e Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).

Na prática, as instituições reportam apenas os valores consolidados das operações, sem identificar beneficiários ou a natureza das transações. A Receita Federal reforça que sua atuação segue os parâmetros do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), exigindo transmissão de dados criptografados e assinados digitalmente para evitar manipulações.

É essencial lembrar que as entidades responsáveis por contas de pagamento, instituições de previdência e administradoras de consórcio devem cumprir os prazos semestrais para envio das informações. Esses prazos são os últimos dias úteis de agosto de 2025 e, posteriormente, fevereiro de 2026. O descumprimento pode resultar em multas, conforme previsto na legislação vigente.

Com essas medidas, a Receita Federal busca evitar inconsistências que possam levar contribuintes à malha fina de forma injusta, além de aprimorar a detecção de movimentações relacionadas a crimes financeiros.



"Isso é benéfico para o contribuinte, pois reduz as chances de fiscalização indevida, e também para a Receita, que pode concentrar seus esforços em quem realmente precisa ser investigado", afirmou Barreirinhas. Ele ainda garantiu: "Pode usar o PIX tranquilamente."

Mesmo em casos de movimentações atípicas, como o empréstimo de cartão de crédito a um parente, não há risco de problemas com a Receita, segundo o secretário. Barreirinhas explicou que a RFB cruza dados de diversas fontes oficiais e que movimentações pontuais acima da média não são suficientes para gerar problemas.

"Se em um mês você gastou um pouco mais, isso não será motivo de preocupação com a Receita Federal", concluiu.


PERGUNTAS


SERA SOMADO ENTRADAS E SAIDAS?

Sim, a Receita Federal fará o monitoramento considerando o somatório de entradas e saídas nas contas bancárias e em outros meios de pagamento. Isso significa que tanto os valores que você recebe quanto os valores que você transfere serão somados para verificar se ultrapassam os limites estabelecidos:

  • R$ 5 mil por mês para pessoas físicas

  • R$ 15 mil por mês para pessoas jurídicas

Porém, é importante destacar que a Receita receberá apenas o valor total mensal consolidado e não os detalhes individuais de cada transação (como origem ou destino). O objetivo é identificar movimentações globais que possam indicar possíveis irregularidades, como lavagem de dinheiro ou ocultação de recursos.

Esse controle não afeta as transações rotineiras de trabalhadores ou pequenos empreendedores que operam dentro dos limites, e o sigilo bancário permanece garantido

 

Se ultrapassar o limite mensal, o que acontece?


Se você ultrapassar o limite mensal de R$ 5 mil para Pessoa Fisica e R$ 15 mil para Pessoa Juridica ,em movimentações financeiras, o que ocorre é o seguinte:

1. Informações são enviadas à Receita Federal

A instituição financeira ou o meio de pagamento (banco, fintech, operadora de cartão, etc.) será obrigado a reportar o valor total movimentado no mês por meio da plataforma e-Financeira. Isso inclui a soma de todas as entradas e saídas, sem detalhar a origem ou o destino dos valores.

2. Cruzamento de dados pela Receita Federal

A Receita Federal irá cruzar essas informações com a sua declaração de Imposto de Renda e outros dados fiscais. O objetivo é verificar se há inconsistências, como rendimentos não declarados ou sinais de movimentações incompatíveis com sua renda.

3. Possíveis desdobramentos

  • Se tudo estiver em ordem: Se os valores movimentados forem compatíveis com os rendimentos que você declarou no Imposto de Renda, nada acontecerá.

  • Se houver inconsistências: A Receita pode solicitar esclarecimentos ou até mesmo convocá-lo para prestar contas. Caso detecte irregularidades, você poderá cair na malha fina e estar sujeito a autuações, multas ou penalidades legais.

4. Sigilo e segurança

Vale reforçar que a Receita não tem acesso ao detalhamento das transações, apenas ao total movimentado no mês. O foco do monitoramento são movimentações atípicas, que possam indicar crimes financeiros, e não as operações cotidianas de contribuintes comuns.

Como evitar problemas:

  • Certifique-se de que seus rendimentos estejam devidamente declarados no Imposto de Renda.

  • Guarde comprovantes de transações maiores ou eventuais empréstimos para justificar movimentações que possam parecer atípicas.


POSSO USAR MAIS DE UMA CONTA BANCARIA?


Sim, você pode usar mais de uma conta bancária. No entanto, é importante estar atento às seguintes questões:

1. Soma das movimentações em todas as contas

A Receita Federal considera o total consolidado das movimentações em todas as suas contas bancárias e contas de pagamento (como bancos digitais e carteiras digitais). Ou seja, mesmo que você use contas diferentes, as entradas e saídas em todas elas são somadas para verificar se ultrapassam o limite mensal de R$ 5 mil (para pessoa física).

2. Monitoramento por instituição financeira

Cada instituição financeira é responsável por informar os valores movimentados em suas contas à Receita Federal. Se você possui contas em diferentes bancos, todas elas enviam os dados das suas movimentações, que são somados pela Receita.

3. Implicações do uso de múltiplas contas


  • Se o total mensal em todas as contas ultrapassar R$ 5 mil ou R$15 mil : O valor será reportado à Receita Federal ,mas isso não significa que haverá cobrança de imposto automaticamente.

  • A Receita pode cruzar esses dados com sua declaração de Imposto de Renda para verificar a compatibilidade com seus rendimentos.

4. Dicas para evitar problemas


  • Organize suas finanças e mantenha registros de todas as suas movimentações, especialmente se usa várias contas.

  • Garanta que todos os seus rendimentos estejam devidamente declarados no Imposto de Renda.

  • Evite movimentações que possam parecer incompatíveis com sua renda declarada, a menos que você tenha como justificá-las (ex.: venda de um bem, empréstimos, doações).



Assista o video do Contador Estrategista Vanildo Veras, sobre utilizar mais de uma conta bancaria:


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