Please Enable JavaScript in your Browser to Visit this Site.

top of page
Whatsapp Deolhonoacre
Cópia de get it now.gif

PF Protocola Indiciamento de Bolsonaro por Caso das Joias no STF e caberá a Moraes Julgar

A Polícia Federal formalizou nesta sexta-feira (5) o indiciamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e mais 11 pessoas no Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito da investigação sobre a venda de joias recebidas como presente pelo governo brasileiro.


Os documentos foram protocolados, mas ainda não chegaram ao gabinete do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso na corte. A expectativa é que as movimentações no processo se intensifiquem a partir da próxima semana.


Crédito: Isac Nóbrega/PR
Crédito: Isac Nóbrega/PR
Bolsonaro foi indiciado sob suspeita dos crimes de associação criminosa, lavagem de dinheiro e peculato apropriação de bem público. Entre os indiciados também estão Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente, e os advogados Frederick Wassef e Fabio Wajngarten, citados por lavagem e associação criminosa.

O inquérito aponta que Mauro Cid e seu pai, o general da reserva Mauro Cesar Lourena Cid, teriam participado da venda das joias, além do ex-assessor de Bolsonaro Osmar Crivelatti e outros envolvidos.


O ex-presidente já enfrenta outras investigações, incluindo processos relacionados à falsificação de certificados de vacinas contra a Covid-19 e ações que apuram tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado democrático de Direito, datando desde os ataques de 8 de janeiro de 2023. Caso seja processado e condenado por esses crimes, Bolsonaro poderá enfrentar uma pena de até 23 anos de prisão e ser inelegível por mais de 30 anos, conforme decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).


Esta nova etapa das investigações promete trazer novos desdobramentos políticos e jurídicos, ampliando o cenário de incertezas em torno do futuro político do ex-presidente e seus aliados.

Comments

Rated 0 out of 5 stars.
No ratings yet

Add a rating
  • Pagina do Instagram
  • Página Facebook
  • Página do X
  • Grupos do Whatsapp
  • Canal Oficial no Whatsapp

Veja Também

deolhonoacre.com.br

deolhonoacre.com.br

deolhonoacre

Os arts. 46 e 47 , da Lei 9.610/98 (Lei dos Direitos Autorais) Não se enquadra no tipo penal a repostagem de matérias Jornalísticas. Veja o que diz a Lei no art. 184, do Código Penal.

São elas: Art. 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais: I - a reprodução tanto de texto como Imagens: a) na imprensa diária ou periódica, de notícia ou de artigo informativo, publicado em diários ou periódicos, com a menção do nome do autor ou da publicação de onde foram transcritos.

Art. 47. Paráfrases e paródias:
"São permitidas se não forem reproduções exatas da obra original"

 

© 2025 DeolhonoAcre.com.br - Todos os direitos reservados. Acesse o Instagram oficial: @deolhonoacre

  • Instagram
  • Facebook
  • Twitter
bottom of page