Palmas proíbe contratação de artistas que façam apologia ao crime em eventos públicos
Nova lei estabelece análise prévia de obras e permite denúncias de descumprimento na Ouvidoria do Município

A partir de 1º de setembro de 2025, a Prefeitura de Palmas estará proibida de contratar artistas cujas obras promovam apologia ao crime organizado, à violência ou ao uso de drogas.
A medida está prevista na Lei nº 3.235, sancionada pelo prefeito Eduardo Siqueira Campos (Podemos) e publicada no Diário Oficial.
A lei teve origem no Projeto de Lei nº 75/2025, de autoria do vereador Marilon Barbosa (Republicanos), aprovado pela Câmara Municipal em 7 de agosto. Segundo a justificativa, a norma visa preservar os valores culturais e éticos nos eventos patrocinados pelo poder público.
A restrição se aplica a qualquer manifestação artística ou cultural custeada com recursos municipais, incluindo shows, festivais, raves, peças de teatro, apresentações de dança, circos, exibições audiovisuais e outros eventos apoiados pela prefeitura.














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