Please Enable JavaScript in your Browser to Visit this Site.

top of page
Whatsapp Deolhonoacre
Cópia de get it now.gif

Paciente com câncer deve ter isenção de IR desde 1ª diagnóstico, determina Justiça; Veja quem tem direito

A Justiça determinou que pacientes, que se tratam de câncer, sejam isentos do pagamento de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). A isenção do IR se estende também a casos de pessoas com doenças graves especificadas em lei e aposentados que ganham até  R$ 2.824,00, entre outros.


A Lei 7.713/88 prevê isenção no IR para várias pessoas conforme o casos específicos, como pacientes com doenças graves, a exemplo do câncer e esclerose múltipla. Foto: Agência Brasil

Para a juíza Máriam Joaquim, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cotia, em São Paulo, a Previdência do município terá de restituir à aposentada, que pagou o IR. A ação é de 2021. A juíza entende, com base na Lei 7.713/88, que há a isenção, desde o primeiro diagnóstico da doença.

A Lei 7.713/88 detalha as doenças, previstas pela legislação, que levam à isenção do pagamento de IR. No caso da paciente aposentada com câncer, que recorreu à Justiça, a magistrada se baseou nesta lei.

Veja quais são as doenças incluídas na legislação:

  • imoléstia profissional (problemas de saúde que impedem a pessoa de trabalhar),

  • tuberculose ativa,

  • alienação mental,

  • esclerose múltipla,

  • neoplasia maligna ( tumor derivado do crescimento anormal do número de células no organismo) – há quem entenda também como diagnóstico de câncer, dá margem à discussão,

  • cegueira,

  • hanseníase,

  • paralisia irreversível e incapacitante,

  • cardiopatia grave,

  • doença de Parkinson,

  • espondiloartrose anquilosante,

  • nefropatia grave,

  • hepatopatia grave,

  • estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante),

  • contaminação por radiação,

  • síndrome da imunodeficiência adquirida (comprovada por junta médica especializada).



A isenção do IR é extensa : pessoas com doenças especificadas em lei, Aposentado, militar de órgão extinto, pensionista e anistiado político, aposentados acima de 65 anos (parcial), entre outras, em caso de dificuldades, é necessário apelar à Justiça. Foto: Agência Brasil

Como solicitar a isenção

O interessado deve preencher o formulário, que pode ser acessado aqui, e anexar os documentos comprobatórios. Todo o procedimento é feito via on-line pelo portal Gov.br.

É importante incluir as informações e documentos que comprovem o porquê do direito à isenção.

Em caso de doenças, os laudos e exames. Se a situação é financeira, os comprovantes de recebimento do INSS.




Comments

Rated 0 out of 5 stars.
No ratings yet

Add a rating
  • Pagina do Instagram
  • Página Facebook
  • Página do X
  • Grupos do Whatsapp
  • Canal Oficial no Whatsapp

Veja Também

deolhonoacre.com.br

deolhonoacre.com.br

deolhonoacre

Os arts. 46 e 47 , da Lei 9.610/98 (Lei dos Direitos Autorais) Não se enquadra no tipo penal a repostagem de matérias Jornalísticas. Veja o que diz a Lei no art. 184, do Código Penal.

São elas: Art. 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais: I - a reprodução tanto de texto como Imagens: a) na imprensa diária ou periódica, de notícia ou de artigo informativo, publicado em diários ou periódicos, com a menção do nome do autor ou da publicação de onde foram transcritos.

Art. 47. Paráfrases e paródias:
"São permitidas se não forem reproduções exatas da obra original"

 

© 2025 DeolhonoAcre.com.br - Todos os direitos reservados. Acesse o Instagram oficial: @deolhonoacre

  • Instagram
  • Facebook
  • Twitter
bottom of page