Please Enable JavaScript in your Browser to Visit this Site.

top of page
Whatsapp Deolhonoacre
Cópia de get it now.gif

Operação de Combate às Queimadas mostra resultados no Acre e já Aplica R$ 846 Mil em Multas nos Primeiros Dias.

Nos primeiros dias da operação Sine Ignis (Sem Fogo), iniciada na última quinta-feira, 29, em Manoel Urbano, foram lavrados seis autos de infração que totalizam mais de R$ 846 mil em multas. A ação, promovida pelo Grupo Operacional de Comando e Controle do governo do Acre, visa combater queimadas e desmatamento ilegal, além de mitigar problemas de saúde pública decorrentes da má qualidade do ar.



Durante o primeiro dia de operação, foram registradas quatro autuações, com multas que ultrapassaram R$ 600 mil e embargos em 85 hectares. No segundo dia, mais dois autos de infração foram emitidos, incluindo uma multa de R$ 246.750,00 por desmatamento e queimadas, além do embargo de 32,90 hectares. A operação também fiscalizou veículos transportando madeira para verificar a legalidade da carga.

Como resultado das queimadas temos o aumento da poluição Urbana que causa doenças respiratórias a população

A operação, coordenada pela Casa Civil, também encontrou munições deflagradas, couros de animais silvestres e equipamentos para captura de pássaros. Segundo Ítalo Medeiros, coordenador da Casa Civil, a operação combina ações repressivas e preventivas em um período crítico, visando reduzir o uso do fogo e os impactos na saúde pública.

Comentários

Avaliado com 0 de 5 estrelas.
Ainda sem avaliações

Adicione uma avaliação
  • Pagina do Instagram
  • Página Facebook
  • Página do X
  • Grupos do Whatsapp
  • Canal Oficial no Whatsapp

Veja Também

deolhonoacre.com.br

deolhonoacre.com.br

deolhonoacre

Os arts. 46 e 47 , da Lei 9.610/98 (Lei dos Direitos Autorais) Não se enquadra no tipo penal a repostagem de matérias Jornalísticas. Veja o que diz a Lei no art. 184, do Código Penal.

São elas: Art. 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais: I - a reprodução tanto de texto como Imagens: a) na imprensa diária ou periódica, de notícia ou de artigo informativo, publicado em diários ou periódicos, com a menção do nome do autor ou da publicação de onde foram transcritos.

Art. 47. Paráfrases e paródias:
"São permitidas se não forem reproduções exatas da obra original"

 

© 2025 DeolhonoAcre.com.br - Todos os direitos reservados. Acesse o Instagram oficial: @deolhonoacre

  • Instagram
  • Facebook
  • Twitter
bottom of page