Please Enable JavaScript in your Browser to Visit this Site.

top of page
Whatsapp Deolhonoacre
Renalice (1).gif

O julgamento do século?

9 de set. de 2025
3 min de leitura

O chamado “julgamento do século” é, sem dúvida, um dos mais controversos da história da Justiça brasileira. De um lado, especialistas em Direito; de outro, leigos que opinam com base no senso comum. O que mais preocupa é a atuação de jornalistas que, sem preparo técnico, acabam desinformando e reforçando a narrativa oficial.



Chega-se ao ponto de inventar crimes que simplesmente não existem no ordenamento jurídico, como o suposto delito de criticar instituições, urnas eletrônicas ou os Poderes da República. Esquecem-se de que a crítica é parte integral das garantias constitucionais e da própria liberdade de expressão.


Casos como o do jornalista Jackson Rangel, que ficou mais de um ano preso por criticar o STF, não são exceção e estão se tornando rotina. A chamada “mordaça digital” já baniu das redes sociais críticos e adversários do governo e do Supremo. Nem mesmo parlamentares, legalmente protegidos por imunidade, estão livres da censura.

Por trás das narrativas

Mas afinal, o que está realmente em jogo? Por trás de todas essas narrativas e manobras judiciais, há a tentativa de manter um projeto de poder. O julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro soma-se às condenações dos réus do 8 de janeiro. Ele é acusado de incitar os atos e de atentar contra o Estado Democrático de Direito. Para críticos, a acusação se baseia em uma delação feitas sob coação e na interpretação de falas e reuniões, sem provas materiais consistentes.


Diante desse cenário, o direito e a lei parecem submeter-se aos interesses políticos do grupo dominante. A democracia e o Estado de Direito são relativizados sob o pretexto de estarem sendo defendidos. A lei, concebida no contrato social de Rousseau para resguardar o cidadão contra as arbitrariedades do Estado, já não cumpre plenamente essa função. Hoje, a palavra final sobre qualquer questão encontra-se nas mãos do STF, que define o que é ou não constitucional, mas cuja interpretação pode variar conforme a conveniência.


Garantias constitucionais em xeque

No centro do julgamento, garantias constitucionais consideradas cláusulas pétreas foram relativizadas. Princípios fundamentais como o Juiz Natural, a Ampla Defesa, o Contraditório, o Devido Processo Legal, a Presunção de Inocência e a Taxatividade Penal foram colocados em xeque.


Surge então a questão: é admissível criminalizar um discurso político? É legítimo transformar divergência ou crítica em crime? Para muitos juristas, essa elasticidade interpretativa inaugura um precedente perigoso, em que a crítica ao poder pode ser confundida com atentado à democracia.


Mais grave ainda são as situações em que magistrados, em entrevistas públicas, antecipam a sentença dos réus antes mesmo de ouvir a defesa, ou quando um juiz concentra em si funções de polícia, Ministério Público e até mesmo de vítima. Tais práticas corroem a confiança no Estado de Direito e fragilizam os pilares da justiça.


O paradoxo da democracia

O julgamento de Bolsonaro e dos réus do 8 de janeiro transcende a mera responsabilização individual. O que está em jogo é o delicado equilíbrio entre a defesa da democracia e a preservação das garantias constitucionais.


Ao assumir para si o papel de guardião absoluto, o STF relativizou direitos fundamentais e princípios penais elementares. Surge, então, um paradoxo inevitável: como proteger a democracia enfraquecendo justamente as liberdades que a sustentam?


Se essa lógica se consolidar, corremos o risco de instaurar um estado de exceção judicial, no qual a vontade dos julgadores se sobrepõe às regras do jogo democrático.


E talvez resida aí o maior perigo: que a democracia, em nome de sua própria proteção, seja corroída por dentro.

 
 
 

Comentários

Avaliado com 0 de 5 estrelas.
Ainda sem avaliações

Adicione uma avaliação
  • Pagina do Instagram
  • Página Facebook
  • Página do X
  • Grupos do Whatsapp
  • Canal Oficial no Whatsapp

Veja Também

bottom of page