Nova lei endurece penas para furtos, golpes e crimes digitais no país
Medidas ampliam punições e criam novas regras para combater práticas cada vez mais comuns no dia a dia

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que aumenta as penas para crimes como furto, roubo de celulares e fraudes virtuais. A proposta busca atualizar a legislação diante do crescimento desses delitos nos últimos anos.
A nova norma traz mudanças importantes no Código Penal, com criação de crimes específicos e punições mais rigorosas. Um dos destaques é a tipificação da chamada “conta laranja”, quando uma pessoa cede sua conta bancária para movimentações ilegais. Nesse caso, a pena passa a ser de um a cinco anos de prisão.
Os golpes realizados pela internet ou por meio de clonagem de celulares e computadores também passam a ter punições mais duras, com penas que variam de quatro a oito anos de reclusão. A legislação ainda permite que investigações sejam iniciadas mesmo sem manifestação formal da vítima em alguns casos.
No crime de furto, a pena máxima foi ampliada de quatro para seis anos. Em situações específicas, como furto de celulares, dispositivos eletrônicos, armas ou animais, a punição pode chegar a dez anos de prisão. Também houve aumento de pena para crimes cometidos durante a noite.
Para o roubo, que envolve violência ou ameaça, a pena mínima subiu de quatro para seis anos. Já nos casos de latrocínio, quando há morte da vítima, a punição pode chegar a até 30 anos de prisão.
A lei também endurece as regras para receptação, que é a compra ou posse de itens roubados. A pena passa a variar de dois a seis anos, podendo ser maior em casos envolvendo animais ou outros bens específicos.
A mudança ocorre em um cenário de crescente preocupação com a segurança pública, tema que deve ganhar destaque no debate político e nas eleições.














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