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Mulher é condenada por ofender vizinha pela sua orientação sexual

19 de ago. de 2025
1 min de leitura

A apelação negou a ocorrência do crime de injúria, mas essa tese foi contrariada pelas provas testemunhais


A Câmara Criminal não deu provimento ao pedido de absolvição apresentado pela mulher que foi condenada por injúria em Cruzeiro do Sul. Portanto, a pena fixada foi mantida e ela deve prestar serviços à comunidade, bem como pagar 53 dias-multa.

De acordo com os autos, a ré ofendeu a dignidade da vítima em razão da orientação sexual. No recurso, a defesa argumentou a insuficiência de provas para a condenação e sustentou que a ré disse apenas palavrões genéricos.

Os fatos ocorreram frente à residência da família da vítima, enquanto instalavam câmeras de segurança. A vizinha realizou as ofensas, de modo que foi necessário o pai chamar a polícia para intervir na situação.


Ao analisar o mérito, o relator do processo, desembargador Samoel Evangelista, assinalou que a palavra da vítima foi firme e coerente desde a fase inquisitorial, sendo corroborada por depoimentos de testemunhas e declarações de informantes, confirmando que a apelante foi a autora das expressões de cunho homofóbico.


Deste modo, o desprovimento da apelação foi unânime no Colegiado. A decisão foi publicada na edição n.° 7.841 do Diário da Justiça (pág. 18), desta terça-feira, 19.

(Apelação Criminal n.° 0003164-60.2023.8.01.0002)

 

Texto: Miriane Teles | Comunicação TJAC

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