Please Enable JavaScript in your Browser to Visit this Site.

top of page
Whatsapp Deolhonoacre
Renalice (1).gif

Mulher vai receber indenização após tomar remédio vencido em unidade de saúde de Rio Branco

31 de out. de 2025
1 min de leitura

A Justiça manteve a condenação de um órgão público municipal por ter fornecido medicamento vencido a uma paciente atendida em uma Unidade Básica de Saúde (UBS) em Rio Branco. A decisão foi confirmada pela 2ª Turma Recursal, que garantiu à mulher uma indenização de R$ 3 mil por danos morais. A publicação consta no Diário da Justiça desta quarta-feira (29).

Foto: Ilustrativa | Reprodução Internet
Foto: Ilustrativa | Reprodução Internet
Segundo o processo, a paciente recebeu o remédio diretamente da farmácia da unidade de saúde. Apenas dias depois, ao verificar a embalagem, percebeu que o produto estava fora do prazo de validade, mesmo após já ter ingerido algumas doses. Com medo de que o uso pudesse causar efeitos adversos ou agravar seu quadro de saúde, ela buscou reparação judicial.

O órgão responsável entrou com recurso pedindo a redução da indenização, alegando que não houve abalo moral. No entanto, o relator do caso, juiz Robson Aleixo, destacou que a entrega de medicamento vencido pela rede pública caracteriza falha na prestação do serviço e expõe o paciente a risco desnecessário, situação que ultrapassa o mero aborrecimento.

Com isso, o colegiado negou o pedido do ente público e manteveu integralmente o valor da indenização.

A decisão reforça o dever do poder público de garantir controle rigoroso na distribuição e armazenamento de medicamentos oferecidos à população.

Processo: 0700945-52.2025.8.01.0070

Fonte: Comunicação TJAC

Comentários

Avaliado com 0 de 5 estrelas.
Ainda sem avaliações

Adicione uma avaliação
  • Pagina do Instagram
  • Página Facebook
  • Página do X
  • Grupos do Whatsapp
  • Canal Oficial no Whatsapp

Veja Também

bottom of page