Mulher vai receber indenização após tomar remédio vencido em unidade de saúde de Rio Branco
A Justiça manteve a condenação de um órgão público municipal por ter fornecido medicamento vencido a uma paciente atendida em uma Unidade Básica de Saúde (UBS) em Rio Branco. A decisão foi confirmada pela 2ª Turma Recursal, que garantiu à mulher uma indenização de R$ 3 mil por danos morais. A publicação consta no Diário da Justiça desta quarta-feira (29).

Segundo o processo, a paciente recebeu o remédio diretamente da farmácia da unidade de saúde. Apenas dias depois, ao verificar a embalagem, percebeu que o produto estava fora do prazo de validade, mesmo após já ter ingerido algumas doses. Com medo de que o uso pudesse causar efeitos adversos ou agravar seu quadro de saúde, ela buscou reparação judicial.
O órgão responsável entrou com recurso pedindo a redução da indenização, alegando que não houve abalo moral. No entanto, o relator do caso, juiz Robson Aleixo, destacou que a entrega de medicamento vencido pela rede pública caracteriza falha na prestação do serviço e expõe o paciente a risco desnecessário, situação que ultrapassa o mero aborrecimento.
Com isso, o colegiado negou o pedido do ente público e manteveu integralmente o valor da indenização.
A decisão reforça o dever do poder público de garantir controle rigoroso na distribuição e armazenamento de medicamentos oferecidos à população.
Processo: 0700945-52.2025.8.01.0070
Fonte: Comunicação TJAC















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