Mulher será indenizada em R$ 2 mil por corte excessivo de cabelo durante exame toxicológico
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) condenou uma clínica a indenizar uma mulher em R$ 2 mil por danos morais, após um exame toxicológico resultar no corte excessivo de uma mecha de cabelo, deixando uma falha visível de aproximadamente seis centímetros no topo da cabeça. A decisão consta na edição nº 7.892 do Diário da Justiça, publicada nesta sexta-feira (31).

Segundo o processo, a paciente havia procurado o laboratório para realizar o exame exigido em um concurso público. Entretanto, durante o procedimento de coleta capilar, os profissionais retiraram quantidade de cabelo superior ao necessário, causando constrangimento e impacto estético.
Em primeira instância, o pedido de indenização havia sido negado sob o argumento de que o caso se tratava de mero aborrecimento. A consumidora recorreu, alegando dano à imagem e abalo emocional, o que foi reconhecido pelo tribunal.
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Lois Arruda, concluiu que houve descuido na execução do procedimento, destacando que o corte poderia ter sido realizado em área menos visível, como a região da nuca, preservando a aparência da paciente.
“Ainda que o exame tenha seguido normas técnicas, o laboratório poderia ter adotado cautela para evitar prejuízos à imagem da consumidora”, afirmou o relator.
Para o colegiado, a situação ultrapassou os limites de um simples transtorno cotidiano, configurando falha na prestação de serviço.
A decisão reformou a sentença anterior e determinou o pagamento da indenização.
Processo: Apelação Cível nº 0712782-54.2024.8.01.0001.















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