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MPAC investiga possíveis irregularidades em contratações temporárias da Prefeitura de Epitaciolândia

2 de set. de 2025
1 min de leitura

Procedimento apura se seleções emergenciais foram usadas para substituir concurso público exigido por lei

FOTO REPRODUÇÃO
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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça de Epitaciolândia, instaurou o Procedimento Preparatório n.º 06.2025.00000510-1, regulamentado pela Portaria n.º 0003/2025/PJC/EPITAC, para investigar indícios de irregularidades na contratação de servidores temporários pela Prefeitura do município.


A apuração tem como alvo o Processo Seletivo Simplificado n.º 001/2025, autorizado pela Lei Municipal 531/2025, que abriu vagas emergenciais para diversas funções na administração.


De acordo com o MPAC, há indícios de que as contratações podem estar sendo utilizadas para atender necessidades permanentes do Executivo, o que configuraria burla à exigência constitucional de ingresso no serviço público por meio de concurso.


Posição do Ministério Público

Segundo o órgão, a Constituição Federal permite contratações temporárias apenas em situações excepcionais, de interesse público relevante e com justificativa formal. A Promotoria aponta que esses critérios podem não ter sido observados no caso investigado.


Medidas iniciais

O MPAC determinou que a Prefeitura de Epitaciolândia apresente, no prazo de 10 dias:

  • Informações sobre a criação de cargos efetivos e a legislação correspondente;

  • Relação de servidores temporários contratados desde 2016, com dados de nomeação, remuneração e processos seletivos;

  • Cópia de projetos de lei encaminhados ao Legislativo para criação de cargos efetivos previstos na Lei Municipal 531/2025;

  • Relação de leis que autorizaram contratações temporárias no período;

  • Informações sobre os últimos concursos públicos realizados, com edital, lista de aprovados e nomeados.

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