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MPAC expede recomendação para garantir a validade indeterminada de laudos médicos de autismo

27 de fev. de 2025
2 min de leitura

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa da Saúde e do Grupo de Trabalho na Defesa dos Direitos das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (GT-TEA), expediu recomendação à Secretaria de Estado de Educação (SEE) e à Secretaria Municipal de Educação de Rio Branco (SEME) para garantir a validade por tempo indeterminado dos laudos médicos que atestam diagnóstico de autismo.



A recomendação considera a Lei Estadual nº 4.402/2024, que alterou a Lei nº 3.820/2021 e prevê a validade permanente de laudos médicos que atestam deficiências permanentes e irreversíveis. O MPAC destaca que a medida é essencial para evitar exigências burocráticas desnecessárias e assegurar o direito das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ao acesso a serviços públicos, especialmente no ambiente escolar.

A atuação se dá em resposta a relatos de pais e responsáveis sobre a exigência de novos laudos médicos para garantir o acesso dos alunos com TEA a serviços educacionais, como o acompanhamento de mediadores escolares. Também foi constatado um aumento na demanda por consultas com especialistas, como neuropediatras e psiquiatras, para a renovação desses documentos, o que gera impactos no sistema de saúde pública e dificulta o atendimento de novos pacientes.



O MPAC ressalta que as secretarias devem orientar seus servidores, especialmente aqueles que atuam no atendimento aos alunos e familiares, para que não sejam feitas exigências indevidas de renovação do laudo como condição para acesso a serviços educacionais e demais direitos previstos em lei.

A recomendação determina ainda que o documento seja encaminhado às equipes pedagógicas multidisciplinares em Educação Especial e a todas as unidades da SEE nos municípios do interior do estado. As secretarias têm o prazo de 15 dias para informar ao MPAC sobre as providências adotadas para o cumprimento das medidas.


Por: Ministério Público do Estado do Acre

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