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MP RECOMENDA QUE NOVA MATERNIDADE DE RIO BRANCO NÃO LEVE NOME DE AVÓ DO GOVERNADOR

17 de out. de 2025
2 min de leitura

Ministério Público alerta para possível desvio de finalidade e uso de patrimônio público para promoção familiar

Foto: Ilustrativa/Reprodução Internet
Foto: Ilustrativa/Reprodução Internet
A 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Patrimônio Público do Ministério Público do Acre (MP-AC) emitiu a Recomendação nº 0001/2025, orientando a Casa Civil a não atribuir o nome de Marieta Cameli, avó do governador Gladson Cameli, à nova maternidade de Rio Branco.

O documento foi publicado no Diário Eletrônico do órgão.

A recomendação foi expedida no âmbito do Inquérito Civil nº 06.2025.00000338-0, aberto para apurar a intenção pública de nomear o equipamento de saúde em homenagem à familiar do chefe do Executivo estadual.


A Casa Civil confirmou a intenção, embora nenhum ato tenha sido formalizado até o momento.


Segundo a promotora de Justiça Myma Teixeira Mendoza, a concretização da homenagem poderia configurar desvio de finalidade administrativa e uso de patrimônio público para promoção de interesse familiar, contrariando os princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade e finalidade pública, previstos no artigo 37 da Constituição Federal.


O MP-AC reforçou que a legislação brasileira vedada denominação de bens públicos com nomes de familiares de autoridades em exercício, por se tratar de promoção pessoal incompatível com a ética republicana, citando jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF) e outros tribunais.


Orientações da recomendação


O Ministério Público orienta que o Governo do Estado:


  • Não proponha, tramite ou formalize qualquer ato administrativo ou projeto de lei atribuindo o nome de Marieta Cameli ou de qualquer outro familiar de autoridade em exercício;


  • Adote critérios objetivos e impessoais para futuras denominações de bens públicos, priorizando personalidades falecidas e de reconhecida contribuição social, histórica ou cultural;


  • Comunique previamente ao MP-AC qualquer ato de denominação de bens públicos, permitindo acompanhamento preventivo da legalidade.



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