MP investiga déficit de efetivo e condições de trabalho da Polícia Penal no Acre
Procedimento instaurado pelo Ministério Público busca diagnosticar falhas estruturais, propor soluções e garantir melhorias no sistema penitenciário do estado

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) instaurou um Procedimento Administrativo Estrutural (PAE) para diagnosticar, acompanhar e propor soluções relacionadas ao déficit de efetivo, às condições de trabalho e à autonomia administrativa da Polícia Penal e do Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen/AC).
A medida foi oficializada por meio de portaria assinada pelo promotor de Justiça Rodrigo Curti, publicada no último dia 13 de outubro de 2025, com base na Constituição Federal, na Lei Orgânica do Ministério Público e em resoluções do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Segundo o MPAC, o sistema prisional acreano enfrenta um déficit crônico de policiais penais, o que impacta diretamente a segurança das unidades prisionais e a saúde física e mental dos servidores. Mesmo com a posse de 163 novos policiais penais em outubro, o número ainda é considerado insuficiente para suprir a demanda, especialmente em unidades de maior complexidade, como o FOC, a URF-02 e os presídios regionais do interior.
A instauração do procedimento também foi motivada por uma carta-denúncia da Federação dos Servidores Públicos do Acre, encaminhada à Ouvidoria Nacional dos Serviços Penais (SENAPPEN/MJSP). O documento relata más condições de trabalho, adoecimento físico e mental, escalas excessivas e perseguições disciplinares, solicitando providências para garantir a proteção dos direitos dos policiais penais e a melhoria do sistema penitenciário estadual.
Falhas estruturais e riscos à segurança
Relatórios de inspeções realizadas pelo MPAC apontam falhas na segurança perimetral, ausência de guaritas em operação, carência de video monitoramento e insuficiência de equipamentos de proteção, como coletes balísticos e armamentos, além de instalações precárias em diversas unidades.
O documento cita ainda decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconhecem a natureza exclusiva e não delegável das funções da Polícia Penal, proibindo contratações temporárias e reforçando a necessidade de provimento dos cargos por concurso público.
Etapas e prazos do procedimento
O PAE seguirá o ciclo de atuação recomendado pelo CNMP, composto por seis fases: diagnóstico, elaboração de plano estrutural, execução, monitoramento, revisão e encerramento.
O promotor fixou um prazo de 30 dias úteis para que órgãos como Sejusp, Iapen, Sead, Seplan, CGE e SENAPPEN apresentem informações atualizadas sobre efetivo, escalas, estrutura física e orçamentária, além de dados sobre a saúde psicológica dos servidores.














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