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Morte após doação de rim leva Justiça a manter indenização e garantir pensão a filhos no Acre

4 de mai.
2 min de leitura

Família também garante pensão para os filhos após decisão do tribunal

A Tribunal de Justiça do Acre manteve a indenização por danos morais no valor de R$ 120 mil à família de um homem que morreu após complicações decorrentes de uma cirurgia de doação de rim realizada na rede pública de saúde.

A decisão foi publicada nesta segunda-feira, 4, e também assegurou o pagamento de pensão aos filhos da vítima.


A ação foi movida pela viúva e pelos filhos contra a Fundação Hospital Estadual do Acre, o Estado do Acre e uma empresa privada. A família apontou falhas no atendimento após o procedimento cirúrgico, que teriam contribuído para a morte de Helano Luiz Moniz de Assis, de 48 anos. Ele havia se submetido voluntariamente à cirurgia para doar um rim ao irmão, em 2015.


De acordo com o processo, o paciente apresentou complicações no período pós-operatório. O tribunal reconheceu que houve responsabilidade na prestação do serviço de saúde.


Na decisão inicial, apenas a Fundhacre havia sido condenada ao pagamento da indenização por danos morais e despesas funerárias, totalizando R$ 120 mil. O pedido de pensão mensal havia sido negado.


Ao analisar o recurso da família, o tribunal entendeu que o valor da indenização é adequado e não deve ser alterado. Por outro lado, os desembargadores reconheceram o direito dos filhos à pensão mensal, considerando a dependência econômica à época da morte.


O benefício foi fixado em dois terços do salário mínimo para cada filho, desde a data do falecimento até que completem 25 anos de idade.


O pedido de pensão para a viúva foi rejeitado, já que não ficou comprovada dependência financeira direta. Segundo a decisão, ela possui renda própria e teve acesso ao patrimônio deixado pelo marido.


O julgamento também definiu critérios para correção dos valores, estabelecendo que os juros devem ser contados desde a data da morte, enquanto a aplicação da taxa Selic passa a valer a partir da sentença.

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