Mesa cirúrgica quebra durante operação e paciente cai no chão; TJAC mantém indenização de R$ 15 mil
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a condenação de um ente público ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 15 mil, a um paciente que sofreu uma queda após a mesa cirúrgica se romper durante um procedimento médico.

De acordo com o processo, o homem passava por uma cirurgia renal e, ainda sob efeito de anestesia geral, caiu ao chão quando o equipamento quebrou. Ele relatou ter permanecido no local até ser socorrido pela equipe médica, o que causou constrangimento e angústia, além de representar risco à sua integridade física.
A decisão de primeira instância já havia reconhecido a falha na prestação do serviço público de saúde e determinado o pagamento da indenização. O hospital recorreu, alegando que o incidente não configuraria, por si só, dano moral e que o valor fixado seria elevado, pedindo a redução da quantia para algo entre R$ 3 mil e R$ 5 mil.
No entanto, o relator do caso, desembargador Lois Arruda, destacou que a segurança do paciente é obrigação essencial do serviço público e que a quebra de um equipamento indispensável como a mesa cirúrgica demonstra negligência na manutenção hospitalar.
O colegiado acompanhou o voto do relator e concluiu que o episódio violou a dignidade humana, configurando falha grave na prestação do serviço de saúde, motivo pelo qual manteve integralmente a condenação e o valor da indenização.















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