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Mazinho Serafim leva multa do TCE após descumprir prazo para prestação de contas

Ex-gestor de Sena Madureira terá de pagar R$ 7,1 mil após decisão unânime do Tribunal de Contas por descumprimento de prazo legal

foto reprodução g1
foto reprodução g1
O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) aplicou multa de R$ 7.120 ao ex-prefeito de Sena Madureira, Osmar Serafim de Andrade, conhecido como Mazinho Serafim, por enviar fora do prazo as informações contábeis, financeiras, orçamentárias e patrimoniais referentes ao 4º bimestre de 2024. A decisão foi publicada no Diário Eletrônico desta terça-feira (21).

A penalidade foi definida no Processo nº 147.975 e formalizada por meio do Acórdão nº 5.226/2026, aprovado por unanimidade pelos conselheiros da 2ª Câmara do TCE-AC durante a 150ª Sessão Ordinária Virtual. O relator do caso foi o conselheiro Mário Sérgio Neri de Oliveira.


Segundo o Tribunal, a Prefeitura de Sena Madureira descumpriu os prazos estabelecidos pela Resolução nº 87/2013, que regulamenta o envio das informações contábeis, financeiras, orçamentárias e patrimoniais pelos órgãos públicos.


Os autos apontam que os dados referentes aos meses de julho e agosto de 2024, correspondentes ao 4º bimestre, foram encaminhados apenas nos dias 4 e 11 de novembro de 2024, após o prazo previsto pela legislação.


Em razão da irregularidade, o TCE aplicou multa equivalente a 500 Unidades Padrão Fiscal (UPF), totalizando R$ 7.120, com base na Lei Complementar Estadual nº 38/1993 e na Resolução nº 87/2013.


Além da penalidade, o Tribunal determinou que o ex-prefeito seja notificado para efetuar o pagamento dentro do prazo legal. Caso o valor não seja quitado, a cobrança poderá ser feita por via judicial.


O TCE também advertiu Mazinho Serafim para que, em futuras funções na administração pública, cumpra os prazos previstos para o envio das informações fiscais, evitando novas sanções.

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