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“Lista Suja” do trabalho escravo é atualizada e inclui 159 empregadores em todo o país

6 de out. de 2025
2 min de leitura

Por Redação | De Olho no Acre – 6 de outubro de 2025


O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou nesta segunda-feira (6) a nova atualização do Cadastro de Empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão — conhecido como “Lista Suja”. A nova versão traz 159 nomes, sendo 101 pessoas físicas e 58 pessoas jurídicas, o que representa um aumento de 20% em relação à última atualização.

Foto: Reprodução MTE
Foto: Reprodução MTE
De acordo com o MTE, as ocorrências registradas abrangem o período entre 2020 e 2025, e resultaram no resgate de 1.530 trabalhadores em todo o país. Os estados com o maior número de infrações são Minas Gerais (33), São Paulo (19), Mato Grosso do Sul (13) e Bahia (12).

Entre as atividades econômicas mais recorrentes nos casos estão a criação de bovinos para corte (20 casos), serviços domésticos (15), cultivo de café (9) e construção civil (8). O ministério também destacou que 16% das inclusões estão relacionadas a atividades urbanas, mostrando que o problema não se restringe apenas às zonas rurais.


Transparência e combate à exploração

A “Lista Suja” é publicada semestralmente com o objetivo de dar transparência aos resultados das ações fiscais de combate ao trabalho escravo contemporâneo. Essas ações envolvem a Auditoria Fiscal do Trabalho, a Polícia Federal (PF), o Ministério Público do

Trabalho (MPT), o Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU).


A inclusão do nome de um empregador na lista ocorre apenas após a conclusão de um processo administrativo, no qual são garantidos o contraditório e a ampla defesa. Os nomes permanecem no cadastro por dois anos, sendo excluídos após esse período. Nesta atualização, 184 empregadores deixaram a lista por já terem cumprido o prazo de divulgação.


Criada em 2003, a “Lista Suja” é regulamentada atualmente pela Portaria Interministerial nº 18, de 2024. Em 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu sua constitucionalidade, afirmando que não se trata de uma punição, mas sim de uma medida de transparência ativa, alinhada à Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).


Resultados e histórico de fiscalização

O Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM), que atua no combate ao trabalho escravo em todo o território nacional, completou 30 anos de atuação em maio deste ano. Desde sua criação, em 1995, o grupo já resgatou mais de 68 mil trabalhadores e pagou mais de R$ 156 milhões em verbas salariais e rescisórias diretamente às vítimas.

As operações seguem o Fluxo Nacional de Atendimento às Vítimas do Trabalho Escravo e contam com a atuação conjunta da Auditoria Fiscal do Trabalho, Polícia Federal, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Federal e Defensoria Pública da União.


Como denunciar

Denúncias de trabalho análogo à escravidão podem ser feitas de forma remota e sigilosa por meio do Sistema Ipê, plataforma exclusiva desenvolvida pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT). O sistema permite que qualquer cidadão reporte irregularidades diretamente pela internet, sem necessidade de identificação.


📲 Para denunciar: acesse o Sistema Ipê no portal do Ministério do Trabalho e Emprego.


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