Violência diante do filho agrava caso e Justiça confirma pena no Acre
Pena em regime aberto é confirmada e tribunal reforça gravidade da violência na presença do filho

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre decidiu manter a condenação de um homem acusado de agredir a ex-companheira em Sena Madureira.
Por decisão unânime, os desembargadores rejeitaram o recurso da defesa e confirmaram a pena de 2 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão em regime inicial aberto.
A defesa havia solicitado a absolvição por falta de provas ou, alternativamente, a redução da pena. Também argumentou que a presença do filho do casal no momento da agressão não deveria influenciar no aumento da punição.
A relatora do caso, desembargadora Denise Bonfim, destacou que as provas apresentadas no processo são consistentes, incluindo exame pericial, registros policiais e depoimentos. Segundo ela, o relato da vítima teve papel relevante na confirmação dos fatos.
O tribunal entendeu ainda que a agressão cometida na frente de um filho menor agrava a gravidade do crime, sendo um fator que justifica o aumento da pena.
Os magistrados consideraram que essa circunstância amplia o impacto da violência e não configura repetição de punição pelo mesmo motivo.
Além da pena, foi mantida a determinação de pagamento de indenização mínima à vítima pelos danos sofridos.














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