Justiça manda delegado para regime fechado e determina perda do cargo no Acre
Nova sentença reconhece violência doméstica, perseguição e importunação sexual contra ex-companheira

A Vara Criminal de Epitaciolândia condenou o delegado da Polícia Civil do Acre, José Luis Tonini, a 8 anos, 3 meses e 12 dias de prisão em regime fechado por crimes cometidos contra a ex-namorada. A decisão também determina a perda do cargo público e o pagamento de R$ 20 mil por danos morais à vítima.
A sentença foi assinada pelo juiz José Leite de Paula Neto e representa uma mudança no entendimento inicial do caso. Em março deste ano, o delegado havia recebido pena menor, em regime aberto, relacionada apenas ao crime de perseguição.
Na nova decisão, o magistrado reconheceu a prática de quatro crimes no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher: importunação sexual, perseguição, violência psicológica e descumprimento de medida protetiva.
Segundo a sentença, ficou comprovado que a importunação sexual ocorreu diversas vezes ao longo do relacionamento, configurando continuidade criminosa.
Com a soma das penas pelos quatro crimes, a condenação ultrapassou oito anos de prisão, o que levou à definição do regime inicial fechado, conforme prevê o Código Penal.
A decisão também determinou a perda da função pública exercida pelo delegado, já que a pena aplicada supera quatro anos de reclusão.
O processo tramita sob segredo de Justiça para preservar a identidade da vítima, mas informações sobre a condenação se tornaram públicas por meio dos registros do Judiciário acreano.
A defesa do policial civil ainda poderá recorrer da decisão junto ao Tribunal de Justiça do Acre.














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