Justiça indefere liminar em habeas corpus e mantém prisão preventiva de Jhonnes Lisboa, investigado por associação criminosa e outros crimes
O Tribunal de Justiça do Acre indeferiu o pedido de liminar em habeas corpus impetrado em favor de Marck Johnnes da Silva Lisboa, que permanece preso preventivamente por decisão do Juízo da Vara Estadual do Juiz das Garantias da Comarca de Rio Branco.

A decisão destaca que a concessão de medida liminar em habeas corpus somente é admitida em caráter excepcional, quando há flagrante ilegalidade ou abuso de poder evidente, o que, segundo o relator, não ficou demonstrado neste momento do processo. De acordo com o entendimento do magistrado, o caso exige uma análise mais aprofundada, em juízo de cognição exauriente, além da prévia manifestação da Procuradoria de Justiça.
O habeas corpus foi impetrado pelo advogado Elclides Cavalcante de Araújo Bastos, em favor do investigado, apontando como autoridade coatora o juízo que decretou a prisão preventiva pelos crimes previstos na Lei de Organização Criminosa, na Lei de Lavagem de Dinheiro e na Lei de Drogas.
A defesa sustenta que, em setembro de 2025, o paciente havia obtido a revogação da prisão preventiva por meio de liminar, com a aplicação de medidas cautelares diversas. Contudo, em novembro do mesmo ano, a Câmara Criminal, por maioria, decidiu pela denegação da ordem, revogando a liminar e determinando o retorno do investigado ao sistema prisional.
Outro ponto levantado pela defesa é que, após o encerramento do inquérito policial e a manifestação da autoridade policial pelo arquivamento das investigações, não haveria mais fundamentos para a manutenção da prisão preventiva. Também foi argumentado que, com o fim da investigação, teria cessado a competência do Juízo das Garantias, o que tornaria a custódia ilegal por ausência dos requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal.
Apesar das alegações, o relator entendeu que não há, neste momento, ilegalidade manifesta capaz de justificar a concessão da liminar. Assim, o pedido foi indeferido, ao mesmo tempo em que foram requisitadas informações à autoridade apontada como coatora.
Após o recebimento das informações ou o decurso do prazo legal, os autos serão encaminhados à Procuradoria de Justiça para manifestação. Somente depois dessa etapa o processo retornará ao relator para nova análise, quando será apreciado o mérito do habeas corpus.















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